Financiamento de CampanhasA forma como os recursos de campanha podem ser angariados é definida por lei federal.
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A legislação federal determina como os candidatos aos cargos federais de presidente, senador e deputado — e alguns de seus aliados políticos — podem arrecadar recursos, bem como de quem e em que quantias. As leis federais de financiamento de campanhas são independentes das leis estaduais, que regulamentam as eleições para cargos estaduais e locais. No sistema americano, os candidatos a presidente levantam centenas de milhões de dólares para uma campanha dirigida a uma nação de mais de 100 milhões de eleitores. Embora em muitos casos a captação de recursos provenha de fontes privadas, o processo pelo qual eles arrecadam e gastam o dinheiro é fortemente regulamentado. Os candidatos a presidente precisam estabelecer uma organização de campanha, chamada comitê político. Esse comitê deve ter um tesoureiro e ser registrado na Comissão Eleitoral Federal (FEC). Apesar do nome, a FEC apenas supervisiona e fiscaliza o cumprimento das leis de financiamento das campanhas; ela não conduz de fato as eleições. (O processo de registro de eleitores, a condução da votação e a contagem dos votos é responsabilidade de funcionários eleitorais estaduais e locais.)
Vários tipos de comitês políticos são registrados na FEC. Além dos candidatos, os partidos políticos precisam registrar seus comitês nessa agência. Ademais, qualquer grupo privado de cidadãos pode formar um comitê político. Por exemplo, grupos de pessoas de empresas, sindicatos e associações comerciais muitas vezes formam tais comitês (embora a utilização de fundos da tesouraria das empresas ou dos sindicatos trabalhistas seja proibida). Esses comitês políticos são muitas vezes denominados CAPs, ou comitês de ação política, e também precisam ser registrados na FEC. Uma vez registrados, os comitês políticos podem começar a captar recursos de campanha. Tais recursos, assim como os gastos, são relatados à FEC trimestral ou mensalmente. Os relatórios também podem ser preenchidos em formato eletrônico e ficam à disposição do público no site da FEC [www.fec.gov]. Diversas organizações privadas também mantêm sites para monitorar as contribuições e os gastos de candidatos, partidos políticos e CAPs. A razão disso é facilitar a tarefa da imprensa e dos eleitores de saber que grupos estão dando dinheiro a que candidatos e a que causas. Há limites legais para o valor que cada cidadão e comitê pode dar a seus candidatos preferidos. Da mesma forma, um candidato a presidente com necessidade de levantar centenas de milhões de dólares para sua campanha presidencial precisará tentar encontrar milhares de contribuintes. Para fazer campanha a cargo público, o candidato precisa contratar auxiliares; providenciar o espaço apropriado para os serviços de escritório e viagens; realizar pesquisas; emitir declarações de posicionamento; pôr anúncios no rádio, na televisão, em publicações e na internet; e fazer muitas aparições públicas e eventos para captação de recursos O candidato à Câmara dos Deputados baseará essas atividades no seu distrito congressional específico, ao passo que o candidato ao Senado fará o mesmo em todo o estado. (Os deputados e senadores podem também organizar eventos específicos para captação de recursos em qualquer outro lugar, como Washington, D.C.). Os candidatos a presidente têm a gigantesca tarefa de organizar suas campanhas primárias em cada estado e então, se indicados, em toda a nação. Financiamento públicoDesde 1976, é permitido aos candidatos presidenciais participar de um sistema de financiamento público. Até as eleições de 2000, todos os candidatos indicados para presidente participavam desse sistema recebendo recursos governamentais em troca da promessa de não gastar mais do que um valor determinado. No entanto, esse sistema tornou-se cada vez menos atraente para os candidatos porque o limite imposto para gastos é considerado muito baixo — e inferior aos valores que os principais candidatos podem captar com facilidade de fontes privadas. Conseqüentemente, muitos dos principais candidatos preferem abrir mão do financiamento público. Os gastos crescem invariavelmente de uma eleição para outra. Além dos gastos do candidato, os partidos políticos, os CAPs e outros grupos de interesse despenderão dinheiro para influenciar as eleições. Um desdobramento recente do afunilamento do dinheiro para eleições, por exemplo, é a “organização política 527”, assim chamada por causa de uma cláusula do código tributário dos EUA. Esses grupos são organizados basicamente com a finalidade de influenciar a seleção, indicação, eleição ou nomeação de um indivíduo a um cargo público federal, estadual ou local. As organizações políticas 527, como a MoveOn e a Swiftboat Veterans for Truth, não são regulamentadas pela Comissão Eleitoral Federal, nem por uma comissão eleitoral estadual, tampouco estão sujeitas aos mesmos limites de contribuição das CAPs. Os críticos a esses grupos e a outros semelhantes afirmam há muito tempo que os altos gastos das eleições nos EUA, combinados com a dependência de fontes privadas para recursos, levantam a suspeita de influência indevida de doadores abastados e de grupos de interesse poderosos nas políticas públicas. As reformas propostas têm recebido crítica dos que consideram as despesas com eleições compatíveis com os custos de bens e serviços na economia atual. Nesse sentido, os gastos com as eleições são vistos como o preço a ser pago pela democracia em troca da competição eleitoral, e as grandes contribuições e gastos dos grupos de interesse, a expressão contemporânea do duradouro pluralismo dos Estados Unidos. É difícil comprovar qualquer ligação específica entre doações de grupos de interesse e política governamental. Os tribunais também questionam se restrições adicionais às doações e despesas de campanhas poderiam limitar indevidamente o direito dos doadores, protegido pela constituição, à liberdade de expressão na arena política. Dada a imensa despesa das campanhas modernas, determinados indivíduos extremamente ricos simplesmente financiam suas próprias campanhas a um cargo público — não há regra contra isso. Às vezes eles ganham, às vezes não.
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