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Glossário de Termos
sobre Tribunal de Júri

Bruce Scott

Anatomy of a Jury Trial

Sobre Esta Edição
Os Júris Americanos
O Papel do Júri
Glossário de Termos e Fluxograma sobre Tribunais de Júri
O Papel do Juiz
Ponto-Contraponto Julgamentos pelos Tribunais do Júri: Prós
Ponto-Contraponto
Julgamos pelos Tribunais do Júri: Contras
O Papel do Promotor Público
Sistemas de Júri no Mundo
O Papel do Advogado de Defesa
Lapidando as Jóias da Justiça
O Papel da Testemunha
Algumas Diferenças entre os Estados
O Papel do Jornalista
Law & Order Reflete a Vida Real
Recursos Adicionais
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MAIS COBERTURA
Governo dos EUA
 

Acusação (arraignment) – (subst.) Processo em que um réu criminal é trazido perante um tribunal para ser formalmente acusado e declarar-se culpado ou inocente. Veja também Acusação escrita (presentment).

Acusação (charge) – (subst.) Uma incriminação. (verbo) Acusar uma pessoa de um crime.

Acusação escrita (presentment) – (subst.) Primeiro comparecimento do réu perante um juiz, quando são lidas as acusações e é determinada uma fiança. A acusação escrita precederá a acusação formal se o réu for preso antes de seu indiciamento por um grande júri.

Advogado de defesa (defense counsel) – (subst.) Advogado que representa o acusado em uma ação criminal municipal, estadual ou federal. A Sexta Emenda à Constituição do EUA [ver abaixo] provê, em parte, que “Em toda ação penal, o acusado deve dispor ... de assistência jurídica para sua defesa.”

Ataque colateral (collateral attack) – (subst.) Contestação à legalidade ou constitucionalidade da detenção de uma pessoa, tal como uma petição para um mandado de habeas corpus. Pode-se alegar erros no julgamento ou uma sentença ilegal.

Audiência (hearing) – (subst.) Procedimento judicial no qual um tribunal recebe provas sobre uma questão específica ou ouve a argumentação sobre um ponto jurídico. As audiências podem ocorrer antes, durante ou após um julgamento ou recurso.

Audiência preliminar (preliminary hearing) – (subst.) Audiência criminal perante um juiz para decidir se há provas suficientes para processar o preso ou encaminhar o processo a um grande júri para um possível indiciamento.
Causa provável (probable cause) – (subst.) Crença razoável de que um crime ocorreu, está ocorrendo ou irá ocorrer, o que é suficiente para justificar a prisão de uma pessoa, uma busca ou um confisco de propriedade. É geralmente descrita como mais do que uma simples suspeita.

Condenação (conviction) – (subst.) Em um processo penal, sentença em que o réu é considerado culpado de um crime.

Contradita da promotoria (prosecutor’s rebuttal case) – (subst.) Como o governo tem o pesado ônus de provar a culpa do réu, ele tem o direito de apresentar provas adicionais após o réu ter apresentado seus argumentos. Mas se o réu não apresentar suas próprias provas, o governo não terá o direito de apresentar uma contradita, pois não haverá provas adicionais a refutar.

Declaração (plea) – (subst.) Em um processo criminal nos EUA, o réu geralmente se declara “inocente” em seu primeiro comparecimento perante o tribunal ou juiz. Mais tarde, se as circunstâncias o permitirem, o réu pode mudar sua declaração para “culpado”, admitindo as acusações contra ele, ou pode continuar insistindo em seu direito de ir a julgamento e ser condenado pelo tribunal, quase sempre em um julgamento por um júri. Em casos especiais, o réu, por meio de seu advogado, pode declarar-se “inocente por motivo de insanidade”, e a defesa tem de provar que o réu não deve ser responsabilizado criminalmente por suas ações por causa de um grave defeito ou deficiência mental. (verbo) Declarar em juízo — o ato verbal de fazer uma declaração em juízo.

Depoimento (testimony) – (subst.) Prova fornecida por uma testemunha sob juramento em um tribunal.

Detenção (arrest) – (subst.) Retenção física de uma pessoa em custódia legal com base em um mandado de prisão ou causa provável. Detento é a pessoa que está sob detenção.

Direito de defesa legal (right to counsel) – (subst.) A Sexta Emenda à Constituição do EUA assegura que toda pessoa acusada de um crime tem o direito de constituir um advogado para ajudá-la em sua defesa. Se o réu tiver recursos, ele poderá contratar um advogado de sua escolha, caso contrário o tribunal indicará um advogado de um escritório de defensoria pública ou de uma ordem de advogados particular para defendê-lo.

Fase probatória da promotoria (prosecutor’s case-in-chief) – (subst.) Nos tribunais dos Estados Unidos, o promotor público sempre apresenta os argumentos do governo primeiro, e a prova deve ser forte o suficiente para que, se não refutada pelo réu, possa sustentar uma condenação. Se a prova for fraca, o réu poderá ter direito a uma sentença de absolvição ao encerramento da fase probatória da promotoria. Veja também Moção para sentença de absolvição (motion for judgment of acquittal), Contradita da promotoria (prosecutor’s rebuttal case).

Fiança (bail) – (subst.) Entrega de dinheiro ou bens a um tribunal para obter a soltura provisória de um réu e garantir o seu comparecimento no tribunal em uma data futura. Nos Estados Unidos, a fiança por pequenos delitos às vezes é estipulada de acordo com a penalidade máxima para o delito, permitindo ao réu “depositar e perder” a fiança em vez de sujeitar-se a futuras audiências. (verbo) Obter a liberação de um réu por meio de dinheiro ou bens (“Ela pagou a fiança de seu irmão.”).

Grande júri (grand jury) – (subst.) Grupo de cidadãos convocados por um período de tempo para apreciar as provas apresentadas pela promotoria e decidir se foi cometido um crime. O grande júri pode ouvir muitos processos durante seu mandato. Se, após ouvir as testemunhas e examinar as provas do processo penal, a maioria dos jurados entender que foi cometido um crime e que uma determinada pessoa provavelmente o cometeu, eles emitem um “libelo-crime acusatório” acusando o suspeito de um crime.

Habeas corpus (habeas corpus) – (subst.) Manobra jurídica antiga (“mandado de habeas corpus”) usada para trazer um prisioneiro perante um tribunal, em geral para descobrir se o governo tem algum fundamento legal para detê-lo. Essa manobra data pelo menos do ano 1215 na Inglaterra e é mencionada na Constituição dos Estados Unidos. Veja também Ataque colateral (collateral attack).

Serviço de Júri nos Estados Unidos

Para qualificar-se para o serviço de júri na maioria dos tribunais estaduais e federais dos EUA, uma pessoa precisa ser cidadão americano, residir na jurisdição geográfica atendida pelo tribunal, ter no mínimo 18 anos de idade, falar e entender inglês e não estar sob impedimento legal (crime qualificado, condenação ou incompetência).

Fonte: State Court Organization [Organização dos Tribunais Estaduais], 2004, Departamento de Justiça dos EUA, Bureau de Estatísticas da Justiça.

Indiciamento ou denúncia (indictment) – (subst.) Documento formal que representa a determinação de um grande júri de acusar uma ou mais pessoas de haver cometido um crime (“libelo-crime acusatório”).

Intimação (subpoena) – (subst.) Documento (ou mandado) exigindo que uma pessoa preste depoimento ou apresente documentos perante um tribunal ou grande júri.

Julgamento (trial) – (subst.) Processo judicial formal para receber provas e produzir um veredicto como, por exemplo, determinar se um réu criminal é culpado ou inocente. O “inquiridor” em um julgamento pode ser um juiz e um júri ou apenas um juiz.

Julgamento criminal (criminal trial) – (subst.) Julgamento, de acordo com o Direito Penal, de delitos contra o próprio estado, ações que podem ser dirigidas contra uma pessoa, mas que são consideradas ofensivas à sociedade como um todo — por exemplo, assalto à mão armada ou estupro.

Julgamento de ação civil (civil trial) – (subst.) Julgamento, de acordo com o Direito Civil, relativo ao relacionamento entre um cidadão comum e outro, entre um cidadão comum e uma empresa ou entre uma empresa e outra.

Júri (jury) – (subst.) Grupo tradicionalmente composto por 6 a 12 cidadãos que analisam as provas durante o julgamento e decidem o veredicto (“culpado” ou “inocente”). Um ou mais jurados podem ser escolhidos como suplentes caso um jurado se torne impossibilitado de comparecer ao julgamento e não possa ser dispensado de seus deveres.

Mandado (warrant) – (subst.) Ordem emitida por um tribunal ou magistrado autorizando uma busca ou um confisco de propriedade (“mandado de busca e apreensão”) ou a prisão de uma pessoa (“mandado de prisão”).

Mandado de busca e apreensão (search warrant) – Veja Mandado (warrant).

Moção (motion) – (subst.) Solicitação para que o tribunal tome uma decisão sobre uma questão específica — tal como se certas provas, incluindo uma confissão de culpa, serão admissíveis no julgamento ou se, devido a erros, um novo julgamento será marcado. Solicitações de serviços especiais, tais como o agendamento de testemunhas ou intérpretes especializados, são geralmente feitas por meio de uma moção, oral ou escrita, pelo advogado. As moções podem ser feitas antes, durante ou após um julgamento ou recurso.

Moção para sentença absolutória (motion for judgment of acquittal) – (subst.) Solicitação feita pelo advogado de defesa para que o juiz dê ao réu o veredicto de inocente com base no fracasso da promotoria em apresentar provas de sua culpa além de uma dúvida razoável. Acontece em geral no início do julgamento, depois da fase probatória da promotoria e, se negada pelo tribunal, é renovada ao encerramento da contradita da promotoria.

Ordem judicial (writ)– (subst.) Ordem judicial exigindo que um ato seja ou não realizado.

Pena (sentence) – (subst.) Punição imposta a um réu após a condenação, tal como uma multa ou um período de reclusão. Trinta e cinco estados americanos e o governo federal podem impor a pena de morte para assassinatos ou traições particularmente hediondos.

Promotor público (prosecutor) – (subst.) Advogado que representa o governo (municipal, estadual ou federal) nos processos criminais.

Prova (evidence) – (subst.) Qualquer coisa recebida (“admitida”) em um processo judicial que possa provar a veracidade ou falsidade de um fato controverso. A prova pode ser física, como uma arma ou uma roupa manchada de sangue, ou não, como o depoimento de uma testemunha.

Queixa (complaint) – (subst.) Acusação formal de crime registrada com ou pela polícia e apresentada ao tribunal no primeiro comparecimento do réu a juízo.

Recurso (appeal) – (subst.) Revisão, por um tribunal superior, de decisão ou veredicto de um tribunal de instância inferior.

Relatório pré-sentença (presentence investigation) – (subst.) Exame detalhado do histórico de um réu condenado, em geral feito por um funcionário do tribunal conhecido como oficial de liberdade condicional, apresentado para ajudar o juiz que irá sentenciar o réu. O ideal é que o relatório seja uma análise objetiva do réu e de seu crime, destacando quaisquer fatos que poderiam agravar ou mitigar a sentença.

Réu (defendant) – (subst.) Pessoa acusada de um crime e trazida perante um tribunal.

Revelação (discovery) – (subst.) Processo pelo qual os advogados inteiram-se do caso de seu oponente na preparação para um julgamento, o que inclui a solicitação de documentos e declarações orais.

Sexta Emenda (Sixth Amendment) – (subst.) Cláusula da Constituição dos Estados Unidos que relaciona muitos dos direitos das pessoas acusadas de crimes nos tribunais americanos a fim de protegê-las e assegurar-lhes um julgamento justo. Reza ela: “Em todas as ações penais, o acusado deverá ter direito a julgamento público e rápido por um júri imparcial do Estado e do distrito em que o crime tiver sido cometido; ... a ser informado sobre a natureza e a causa da acusação; à confrontação com as testemunhas de acusação; à condução coercitiva para a obtenção de testemunhas em seu favor; e à assistência jurídica para sua defesa.” (Obs.: A Constituição dos Estados Unidos foi ratificada pela maioria dos 13 estados originais em 1789. As 10 primeiras emendas à Constituição do EUA, também conhecidas como Declaração de Direitos, foram ratificadas em 1791.)

Testemunha (witness) – (subst.) Pessoa que depõe, sob juramento e com conhecimento real, sobre um fato em questão em um caso. As testemunhas podem ser convocadas e questionadas (interrogadas) pela acusação, pela defesa ou por ambas. Quando uma testemunha termina de dar seu depoimento direto, a outra parte pode interrogá-la com perguntas que podem evocar outros fatos ou desacreditar seu depoimento.

Transação penal (plea bargain) – (subst.) Acordo entre o réu e a promotoria segundo o qual o réu concorda em declarar-se culpado em troca de uma consideração favorável, tal como uma redução de pena ou uma sentença mais branda.

Veredicto (veredict) - (subst.) Decisão do “inquiridor” (júri ou juiz) ao final de um julgamento; em um julgamento criminal, o veredicto será “culpado” ou “inocente”. Se o júri não chegar a um acordo sobre o veredicto (júri em “desacordo”), um novo julgamento poderá ser marcado ou a promotoria poderá retirar as acusações a seu critério.

Anatomy of a Jury Trial

Preparado por Jack King, diretor de Relações Públicas e Comunicações, Associação Nacional dos Advogados de Defesa Criminal, Washington, DC.