O Papel do JuizRicardo M. Urbina
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Quando um juiz convoca um caso para julgamento perante um júri, sua missão é organizar, facilitar e supervisionar um processo que levará a um resultado com base na análise justa e imparcial das provas do caso. Os advogados que representam as partes desempenham um papel essencial na escolha dos jurados que atuarão sem preconceito ou predisposição no desempenho do seu dever. É o juiz, no entanto, o responsável pela garantia da integridade dos procedimentos, assegurando o desempenho apropriado dos advogados dentro dos limites das suas funções. O juiz decide antes e durante o julgamento quais provas propostas pelos advogados poderão ou não ser consideradas pelo júri. Nesse sentido, o juiz dá instruções aos membros do júri no início, durante e no final do julgamento com o intuito de guiá-los no processo de consideração justa dos depoimentos, dos documentos e de outras provas do caso. O juiz, por seu próprio exemplo, motiva os jurados a considerar as questões com neutralidade enquanto esperam pela conclusão do julgamento. Costumo dizer ao júri logo no início de um julgamento que a liberdade que normalmente temos de tirar conclusões precipitadas na vida cotidiana fica suspensa no propósito do nosso trabalho. Em vez disso os jurados devem considerar-se “juízes substitutos” sob juramento de imparcialidade, assim como eu. Essa autoimagem elevada os ajuda entender a importância solene de sua tarefa. Durante meus mais de 28 anos como juiz, desenvolvi uma grande confiança na sabedoria do corpo de jurados. Os júris quase sempre chegam a veredictos com os quais concordo. Aprendi que os jurados, não importa sua relutância em fazer parte do processo pela primeira vez, tornam-se profundamente comprometidos e dedicados à tarefa de analisar as provas de forma justa.
Em processos criminais, por exemplo, os jurados aderem ao princípio de que o acusado é considerado inocente até prova de sua culpa além de qualquer dúvida razoável. Além disso, como exige a lei, a Constituição dos EUA e as instruções do juiz, o ônus da prova de culpabilidade é exclusivamente do promotor. Eles entendem que o réu nunca tem de provar sua inocência. Ex-jurados concordaram em falar sobre o júri americano com alguns advogados que estão fazendo um curso acadêmico em que leciono. Em geral, esses jurados explicaram à classe que acreditavam que o acusado havia cometido o crime, mas contudo votaram pela sua absolvição porque as provas da promotoria não conseguiram esclarecer os fatos além de qualquer dúvida razoável. Permanecer neutro A tarefa de permanecer neutro até que a apresentação das provas seja concluída é em geral difícil também para o juiz. Em um caso que julguei anos atrás, a promotoria acusou um homem de ter praticado atos indecentes, várias vezes, com vários meninos, todos com menos de 14 anos. As alegações foram particularmente graves, porque o acusado estava infectado pelo vírus HIV, mas não usava preservativos durante seus encontros sexuais com aqueles meninos. Em audiências antes do julgamento, decidi que algumas das provas incriminatórias não poderiam ser usadas pela promotoria porque a polícia havia violado os direitos constitucionais do acusado durante os procedimentos que resultaram em sua prisão. Ao decidir dessa forma, o argumento da promotoria foi enfraquecido, mas as evidências que restaram do caso ainda provaram ser fortes o suficiente para resultar em condenação na maioria das acusações do indiciamento. A escolha do júri exigiu um questionário com a finalidade de identificar prováveis jurados que não teriam condições de analisar as provas de forma neutra e imparcial. Vários jurados declararam durante o voir dire (interrogatório dos candidatos a jurados antes do julgamento) que o motivo das acusações por si só era suficiente para influenciar seu julgamento sobre o caso e a inocência do acusado. Eles indicavam claramente que não tinham como supor que o acusado fosse inocente. Outros candidatos recusaram a tarefa porque eles, seus familiares ou amigos tiveram experiências com alguma forma de abuso sexual infantil. E outros ainda sentiam que o depoimento previsto no julgamento ofenderia de tal forma sua sensibilidade que não conseguiriam permanecer objetivos ao analisar o caso do réu. O processo de seleção do júri durou vários dias, e o julgamento levou dois meses para a apresentação das provas e outras duas semanas de deliberações dos jurados antes que chegassem ao veredicto de culpa na maioria das acusações. O júri, contudo, não condenou o réu em todos os casos. Quando analisei pessoalmente as provas nessas absolvições, ficou claro que o júri estava correto, porque na verdade faltava a essas acusações a qualidade exigida para a condenação. A relação que se desenvolve entre o júri e o juiz é geralmente de confiança. O júri confia que o juiz dará a ele o que necessita em termos de lei e orientação sobre como avaliar o caso com imparcialidade. O juiz confia ao júri a responsabilidade final de aplicar a justiça. Ao olhar para trás, para os meus anos de magistratura, descubro que em mais de 95% dos casos de tribunal do júri que presidi, o júri apresentou veredictos com base nas provas. | |||||