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Relatividade e a Declaração Universal

Jack Donnelly

ÍNDICE
Sobre Esta Edição
A Declaração Universal dos Direitos Humanos aos Sessenta
Eleanor Roosevelt: Perfil
Declaração Universal dos Direitos Humanos:Lançamento e Manutenção de uma Revolução
John Humphrey: Perfil
Quem Escreveu a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Charles Habib Malik: Perfil
Invenção dos Direitos Humanos: Entendimento sob o Ponto de Vista da Empatia
Peng Chung Chang: Perfil
Relatividade e a Declaração Universal
René Cassin: Perfil
Recursos Adicionais
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British activists demonstrating in 1964 for equal pay for women. © Hulton-Deutsch Collection/CORBIS
Todas as culturas valorizam os direitos humanos. Aqui, ativistas britânicos em manifestação em 1964 por salários iguais para as mulheres (© Hulton-Deutsch Collection/CORBIS)

Jack Donelly é professor da Cátedra Andrew Mellon da Escola de Estudos Internacionais Joseph Korbel, da Universidade de Denver. Autor de três livros e mais de 60 artigos e capítulos de livros sobre teoria e prática dos direitos humanos, inclusive Universal Human Rights in Theory and Practice [Direitos Humanos Universais na Teoria e na Prática], segunda edição (2003), Donelly é mais conhecido por seu trabalho sobre o conceito de direitos humanos, relativismo cultural, desenvolvimento e direitos humanos, regimes internacionais de direitos humanos e direitos humanos e política externa. Donelly proferiu palestras e lecionou extensivamente nas Américas, na Europa e na Ásia e seu trabalho foi traduzido para dez idiomas.

Esta publicação comemora o 60° aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração e o Programa de Ação de Viena da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de 1993 proclamou com autoridade que “a natureza universal desses direitos e liberdades está fora de questão”. No entanto, o que exatamente significa dizer que os direitos humanos são “universais”?

Os seis principais tratados internacionais de direitos humanos (sobre direitos econômicos, sociais e culturais; direitos civis e políticos; discriminação racial; discriminação contra mulheres; tortura; e os direitos da criança) foram ratificados e assim aceitos voluntariamente como obrigatórios, na média, por mais de 85% dos países do mundo. Os tratados ratificados, no entanto, com freqüência não são postos em prática em sua totalidade. Contudo, quase todos os países em todas as partes do mundo reconhecem o dever de respeitar os direitos humanos de seus cidadãos — a despeito da freqüência com que cedem à tentação de agir de outra forma.

Há também um forte consenso sobre os direitos humanos que se sobrepõe às mais diversas culturas. Gandhi contribuiu para que os valores do hinduísmo se voltassem para a defesa dos direitos humanos, revertendo a ênfase tradicional em castas como fonte de diferenças categóricas intransponíveis entre grupos de seres humanos. Estudiosos e ativistas muçulmanos de todo o espectro político por muitas décadas interpretaram os direitos humanos reconhecidos internacionalmente como uma expressão contemporânea dos valores sociais e políticos corânicos. Estudiosos da China e da Coréia começaram explorando fundamentos confucionistas para os direitos humanos reconhecidos internacionalmente. Filosofias ocidentais que já foram hostis aos direitos humanos, como o utilitarismo, agora são em geral interpretadas como defensoras dos direitos humanos. Socialistas não menos que liberais, ateístas não menos que cristãos, judeus e budistas, bem como seguidores de muitas outras tradições têm, de pontos de partida muito diferentes, convergido no endosso dos direitos da Declaração Universal. E os poucos que ainda rejeitam direitos humanos universais iguais e inalienáveis — por exemplo, racistas e fanáticos religiosos fundamentalistas de todas as partes do mundo — são quase que universalmente desprezados pela maioria dos seus concidadãos.

Nepalese women of the Badi community demonstrate. © Pallav Pant/Majority World
Mulheres nepalesas da comunidade de Bali protestam em 2007 contra o fracasso do governo em proteger seus direitos humanos
(© Pallav Pant/Majority World)

Por que os direitos humanos são universais

Os direitos humanos baseiam-se em um compromisso com a igualdade e a autonomia que permite, e até estimula, vários caminhos para os direitos humanos universais. Mas assim como no passado todos os caminhos no mundo mediterrâneo levavam à Roma, da mesma forma hoje em dia todas as principais culturas do nosso mundo cada vez mais globalizado se descobrem guiadas pela Declaração Universal. Os direitos humanos são hoje universais porque as pessoas em quase todas as partes do mundo, quando lhes foi dada a oportunidade de escolher com liberdade, escolheram, e continuam a escolher, os direitos humanos.

Tais escolhas não são acidentais nem mero modismo ou, em sua raiz, uma expressão de poder hegemônico. Ao contrário, os direitos humanos reconhecidos internacionalmente provaram ser na prática o melhor mecanismo já descoberto pela engenhosidade humana para proteger as pessoas contras determinadas ameaças-padrão à sua dignidade colocadas pelos mercados Estados modernos. Os direitos humanos — a idéia de que os indivíduos, simplesmente por serem seres humanos, possuem direitos iguais e inalienáveis que podem ser exercidos contra o Estado e a sociedade — surgiu pela primeira vez no Ocidente moderno quando indivíduos, famílias e comunidades começaram a sofrer sob as intrusões de Estados burocráticos cada vez mais poderosos e os deslocamentos e as indignidades causadas por mercados não regulamentados. E a substância específica da nossa lista de direitos humanos também foi decisivamente moldada por encontros históricos com Estados e mercados. Com a disseminação de Estados soberanos pelo mundo todo, em especial após a descolonização, e com a ampliação e o aprofundamento do alcance dos mercados globais, as pessoas em outras regiões também começaram a perceber ameaças comparáveis aos seus interesses e à sua dignidade. Elas também escolheram a proteção dos direitos humanos.

Como no Ocidente, outros princípios de governo também foram experimentados, em especial ditaduras ostensivamente compromissadas com o rápido desenvolvimento nacional. Essas alternativas, entretanto, falharam quase que universalmente, em geral com conseqüências trágicas, até horríveis, para a segurança, os direitos e a dignidade dos cidadãos comuns. A adoção contemporânea cada vez mais universal dos direitos humanos reflete o fracasso demonstrado das principais alternativas para proteger as pessoas contra ameaças quase universais. Até que encontremos mecanismos melhores para nos governar politicamente e distribuir eqüitativamente os frutos do mercado, haverá uma necessidade universal de direitos humanos.

A universalidade dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente, no entanto, não se aplica à implementação e à aplicação. O Direito Internacional estabelece um sistema de implementação nacional de direitos humanos internacionais. Estados territoriais soberanos permitiram um extenso sistema de monitoramento internacional oficial e extra-oficial, mas retiveram o direito soberano de implementar os direitos humanos até onde lhes fosse conveniente. (Intervenção humanitária armada contra genocídio é a frágil exceção que confirma a regra.) Temos direitos humanos universalmente, simplesmente porque somos seres humanos. Deles desfrutamos amplamente como cidadãos ou residentes dos Estados. O destino prático dos direitos humanos é, dessa forma, profundamente relativo ao local onde uma pessoa tem a sorte ou o infortúnio de viver.

Mahatma Gandhi cheered by women mill workers outside Greenfield Mill in Lancashire, England, in 1931. <br> © Underwood & Underwood/CORBIS
Mahatma Gandhi é aclamado em frente ao moinho Greenfield em Lancashire, Inglaterra, em 1931. Gandhi estudava as condições de trabalho na região (© Underwood & Underwood/CORBIS)

Implementação: diretrizes e detalhes

A Declaração Universal também estabelece uma relatividade de implementação limitada, mas vital. Por exemplo, o Artigo 3 diz em sua totalidade: “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.” Tais diretrizes abrangentes exigem tanto interpretação quanto implementação, permitindo espaço considerável para a diversidade cultural, regional e local. Os direitos humanos universais não são uma receita nem uma fórmula matemática. Em vez disso, eles identificam um conjunto de destinos, apontam a direção que leva a eles, mas deixam os detalhes da jornada em grande parte para o debate local e a contestação política — embora deva ser enfatizado que esses debates nacionais ocorrem dentro de limites estabelecidos pelo consenso internacional representado pelo corpo substancial da lei internacional de direitos humanos.

Que dizer, então, de argumentos familiares de que, por exemplo, os “valores asiáticos”, os “valores africanos” ou os “valores islâmicos” são fundamentalmente diferentes? Em mais de 25 anos de escritos, ensino e palestras, encontrei pouco apoio para essas alegações no nível de generalidade da Declaração Universal. Quando surge a questão da cultura, como acontece invariavelmente nas minhas palestras ou aulas no exterior, pergunto à minha platéia quais são os quatro direitos da Declaração Universal que a sua cultura rejeita. Nunca encontrei uma platéia que apresentasse seriamente objeções a mais do que partes de três artigos.

Por exemplo, muitas culturas tradicionais discordam em graus variados do Artigo 16, que dispõe que homens e mulheres “gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução”. Isso, porém, é uma disposição secundária do artigo, que se inicia da seguinte forma: “Homens e mulheres de maior idade (...) têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.” Não há direito da Declaração mais universalmente endossado. E mesmo tais discordâncias limitadas são raras.

A DUDH oferece muito espaço para discordâncias intensas sobre detalhes. A pornografia é discurso protegido? A pena de morte viola o direito à vida? O que exatamente está implícito, em qualquer nível de desenvolvimento econômico, pela afirmação do Artigo 25 de que “toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar”? Contudo, há pouca discordância real sobre o básico. Quem realmente acredita que sua cultura permite que seu governo o torture, lhe imponha uma religião ou permita que seus filhos morram de fome ou por assistência média precária? Eu, pelo menos, não conheci essas pessoas. Não devemos confundir o que pessoas oprimidas são forçadas a tolerar com seus valores e suas aspirações. Embora muitas delas tenham sido — e continuem a ser — forçadas a aceitar uma ampla gama de violações dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente, poucas as consideram justas, certas ou louváveis.

Mesmo onde os apelos à diferença cultural radical são bem-intencionados (ao contrário de esforços não autênticos de elites governantes para justificar sua dominação), tais argumentos ignoram a maleabilidade das culturas humanas, que  têm sempre múltiplos significados, são contestadas e estão em constante evolução. Veja-se o Ocidente, onde as primeiras expressões historicamente influentes de direitos humanos surgiram na segunda metade do século 17. Os Estados ocidentais na maior parte do século anterior combateram as altamente destrutivas guerras religiosas internas e externas. Suas explorações devastaram povos nativos nas Américas e estabeleceram as bases para o abuso na Ásia e na África que culminou com as brutalidades do imperialismo do século 19. Internamente, o direito divino dos reis privou a grande maioria dos súditos desses reis (não cidadãos) até da mais mínima dignidade. E, literalmente, nos séculos subseqüentes, os Estados ocidentais negaram às mulheres e às minorias raciais, étnicas e religiosas, bem como aos pobres, os direitos mais básicos. Se olhássemos para o Ocidente nos meados do século 17, as bases culturais para os direitos humanos não poderiam ser menos hospitaleiras. Entretanto, o Ocidente veio a se transformar em um mundo de Estados de bem-estar social democráticos, liberais e protetores dos direitos.

Se a Europa do racismo, do sexismo, da intolerância religiosa, do imperialismo e da dominação aristocrática sucedida por um governo de classe brutal pôde ser tão transformada, é difícil imaginar que qualquer sociedade não tenha os recursos culturais internos para modificar-se a si própria de forma semelhante. E tal transformação não necessita ser estendida por gerações ou séculos. Na maior parte da Europa, ela ocorreu somente no século passado; na maioria dos países, principalmente após a Segunda Guerra Mundial; em muitos outros, ainda mais recentemente. Assim, não é de surpreender que em todas as regiões do mundo testemunhamos avanços substanciais, com freqüência drásticos, algumas vezes surpreendentes, na direção de sociedades e governos humanos e protetores dos direitos. Nem é de se surpreender que essas mudanças tenham recebido cada vez mais o endosso entusiasmado da maioria das principais filosofias, religiões e tradições culturais do mundo.

A Bhutanese delegate listens to the proceedings at the first session of the United Nations Human Rights Council. <br> © AP Images/KEYSTONE/Sandro Campardo
Delegada butanesa ouve os procedimentos na primeira sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, cuja sede é em Genebra, na Suíça (© Sandro Campardo/KEYSTONE/AP Images)

Além das diferenças

As culturas são imensamente flexíveis. Embora os valores fundamentais tendam a persistir por extensos períodos de tempo, esses valores, como o exemplo do Ocidente ilustra, podem ser de maneira surpreendente facilmente associados a práticas sociais radicalmente diferentes: racismo não menos que igualdade; autodeterminação não menos que imperialismo. Praticamente todas as culturas durante a maior parte do seu passado usaram práticas que hoje consideraríamos violações grosseiras e sistemáticas dos direitos humanos. Mas assim como isso não impediu que os europeus respondessem a novas circunstâncias com novas práticas de direitos humanos, países asiáticos, como Japão, Coréia do Sul, Índia e Indonésia, países africanos, inclusive África do Sul, Nigéria e Quênia, e a maioria dos países da América Latina nas últimas décadas responderam aos desafios que enfrentaram endossando os direitos enumerados na Declaração Universal.

Nada disso precisa significar perda da cultura local — não mais do que o Ocidente perdeu sua cultura ao transformar-se gradualmente de principal violador a exemplo de defensor dos direitos humanos. Nenhum povo é menos verdadeiro à sua herança cultural porque se compromete a respeitar os direitos humanos. Os canadenses atualmente não são menos canadenses porque praticam os direitos humanos, nem os mexicanos menos mexicanos. Muito pelo contrário, eles se consideram mais leais aos seus valores mais profundos porque aprenderam a expressar, e para isso lutaram, esses valores na prática dos direitos humanos.

Há, sim, imensas variações em todo o mundo contemporâneo, em cultura, desenvolvimento econômico, sistema político e experiência histórica. A lição dos últimos 60 anos, entretanto, é que essas diferenças, seja o que for que tenham significado no passado, não são hoje associadas de forma persistente com a oposição aos direitos humanos reconhecidos internacionalmente. Ao contrário, como vimos em um país atrás do outro, na América Latina, na África, na Ásia e na Europa igualmente, quando às pessoas, após sofrerem por décadas ou séculos sob um governo opressivo, lhes é dada a oportunidade de escolher, elas quase que universalmente escolhem os direitos humanos e vêem essa escolha como uma expressão dos seus valores locais mais profundos.

As opiniões expressas neste artigo não refletem necessariamente a posição nem as políticas do governo dos EUA.