Invenção dos Direitos Humanos:
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Lynn Hunt é professora de História Européia Moderna da Cátedra Eugen Weber na Universidade da Califórnia, em Los Angeles. É professora visitante da Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais, da Universidade de Pequim, das Universidades de Utrecht e de Amsterdã e da Universidade de Ulster, em Coleraine. Lynn foi presidente da Associação Americana de História em 2002 e é membro da Academia Americana de Artes e Ciências e da Sociedade Filosófica Americana. Entre seus livros estão A Nova História Cultural (1989); The French Revolution and Human Rights: A Brief Documentary History [A Revolução Francesa e os Direitos Humanos: Breve História Documentada] (1996); Inventing Human Rights [Invenção dos Direitos Humanos] (2007); e Measuring Time, Making History [Medindo o Tempo, Fazendo História] (2008). Antes que sociedades, nações e povos pudessem reconhecer e defender os direitos fundamentais dos outros, as pessoas tiveram de desenvolver uma empatia interna pela individualidade e até mesmo pela integridade física dos outros. Os desenvolvimentos artísticos no século 18 na França e em toda a Europa ajudaram a desencadear uma compreensão dos direitos humanos e um compromisso político em relação a eles da maneira como os conhecemos atualmente. Direitos humanos definidos Os direitos humanos exigem três qualidades interligadas: devem ser naturais (inerentes aos seres humanos), iguais (os mesmos para todos) e universais (aplicáveis em todos os lugares). Todos os seres humanos em todos os lugares do mundo devem possuí-los igualmente e tão somente pela sua condição de seres humanos. Os direitos humanos se tornam significativos, contudo, somente quando ganham conteúdo político. Eles não são os direitos do homem em estado natural; são os direitos do homem em sociedade. São garantidos por leis e constituições seculares (mesmo que às vezes os chamemos de “sagrados”) e exigem participação ativa por parte daqueles que os detêm. Os direitos não são concedidos; são reivindicados. A igualdade, a universalidade e a naturalidade dos direitos ganharam expressão política direta pela primeira vez na Declaração de Independência dos Estados Unidos de 1776 e na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Embora a Declaração de Direitos Inglesa de 1689 mencionasse “direitos e liberdades antigos”, não os declarou iguais, universais ou naturais. Ao contrário, a Declaração de Independência Americana insistia que “todos os homens são criados iguais” e que todos possuem “direitos inalienáveis”. De maneira semelhante, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proclamava que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. Não os franceses, nem os brancos ou os católicos, mas os “homens”, que naquela época, como hoje, significava não apenas o sexo masculino mas todos os membros da raça humana. Em outras palavras, entre 1689 e 1776, direitos que haviam sido considerados na maior parte das vezes como pertencentes somente a um povo em particular — ingleses nascidos livres, por exemplo — foram transformados em direitos humanos, direitos naturais universais, o que os franceses chamaram de “os direitos do homem”.
As declarações americana e francesa afirmavam identificar os direitos inerentes ao estado de existir como ser humano. Assim escreveu Thomas Jefferson, principal autor da Declaração de Independência: “Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas.” A Declaração Universal dos Direitos Humanos adota um tom mais legalista, mas essencialmente faz a mesma afirmação: “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, ...” Nessa formulação, “considerando” significa “sendo fato que”, e os direitos que seguem conseqüentemente são considerados como certos, ou, em termos jeffersonianos, evidentes por si mesmos. Essa afirmação, crucial se os direitos humanos são realmente universais, dá origem a um paradoxo: se a igualdade de direitos é tão evidente por si mesma, então por que essa afirmação tem de ser feita e por que foi feita somente em períodos e lugares específicos? Como podem os direitos humanos ser universais se não são reconhecidos universalmente? Eles podem ser “evidentes por si mesmos” quando acadêmicos discutem há mais de 200 anos o significado preciso das palavras de Jefferson? O debate continuará indefinidamente porque Jefferson nunca explicou seu raciocínio — e, se tivesse explicado, ainda haveria a objeção de que uma afirmação que exige justificativa não é evidente por si mesma. Os direitos humanos são de difícil definição exatamente porque a alegação inerente de auto-evidência depende de um apelo emocional em última análise — eficaz somente se tocar no íntimo de cada pessoa. Assim, sabemos que os direitos humanos estão em questão quando ficamos horrorizados com a sua violação. Em 1755, o influente escritor do Iluminismo francês Denis Diderot considerava direito natural um termo “tão familiar que não há quase ninguém que não esteja convencido em seu íntimo de que a coisa é obviamente conhecida para ele.Esse sentimento interior é comum tanto para o filósofo quanto para o homem que não é dado a reflexões de maneira alguma”. Diderot tocou na qualidade mais importante dos direitos humanos: um “sentimento interior” amplamente compartilhado. Os direitos humanos não são apenas uma doutrina formulada em documentos. Eles estão calcados em uma disposição em relação a outras pessoas e em um conjunto de convicções sobre como as pessoas são. Nova visão do indivíduo Os direitos humanos estão fundamentados em novas suposições sobre a autonomia individual. Antes que pudessem possuir direitos humanos, as pessoas tinham primeiramente de ser percebidas como indivíduos distintos, capazes de exercer julgamento moral independente. Tornar-se membro de uma comunidade política baseada nesses julgamentos morais independentes exigia dos indivíduos a capacidade de ter empatia pelo outro. Todos teriam direitos somente se pudessem ser vistos de algum modo fundamental como semelhantes. Igualdade não era apenas um conceito abstrato ou um slogan político. Tinha de ser internalizada de algum modo. Embora hoje consideremos naturais essas idéias de autonomia, igualdade e direitos humanos, elas somente começaram a ter influência no século 18. Até então, nem todas as “pessoas” eram consideradas autônomas moralmente, um estado que exigia habilidade para raciocinar e independência para decidir por si mesmo. Entendia-se que crianças e loucos careciam de habilidade para raciocinar, embora pudessem algum dia ganhar ou recobrar o poder da razão. Do mesmo modo que as crianças, os escravos, os servos, os sem-propriedade e as mulheres não possuíam a independência necessária. As crianças, os servos e os sem-propriedade e talvez até mesmo os escravos poderiam um dia se tornar autônomos: ao se tornarem adultos, deixarem o serviço, adquirirem propriedades ou ao comprarem sua liberdade. Somente as mulheres pareciam não ter nenhuma dessas opções porque eram definidas como inerentemente dependentes tanto de seus pais quanto de seus maridos. Se os proponentes de direitos humanos universais, iguais e naturais automaticamente excluíam algumas categorias de pessoas, era principalmente porque consideravam-nas menos do que plenamente capazes de autonomia moral. Contudo, o novo poder de empatia poderia funcionar contra até mesmo os preconceitos mais arraigados. Em 1791, o governo revolucionário francês concedeu direitos iguais aos judeus; em 1792, os homens sem-propriedade tiveram direito ao voto; e em 1794, o governo francês aboliu oficialmente a escravidão. Empatia e aceitação da autonomia individual eram assim habilidades que poderiam ser aprendidas, e limitações sobre os direitos, há muito tempo aceitas, poderiam ser — e foram — desafiadas.
A autonomia e a empatia são práticas culturais, não apenas idéias, e, portanto, estão literalmente materializadas, isto é, elas têm dimensões físicas e emocionais. A autonomia individual depende de um sentido crescente da separação e da sacralização dos corpos humanos: seu corpo é seu e meu corpo é meu, e ambos deveríamos respeitar os limites entre os corpos de cada um. A empatia depende do reconhecimento de que os outros sentem e pensam do mesmo modo que nós, de que nossos sentimentos interiores são semelhantes de alguma forma fundamental. Para ser autônoma, a pessoa deve ser reconhecida como legitimamente separada e protegida em sua separação, mas para ter direitos humanos, a individualidade da pessoa deve ser valorizada de algum modo mais emocional. Os direitos humanos dependem do autocontrole e do reconhecimento de que todos os outros também possuem autocontrole. É o desenvolvimento incompleto do reconhecimento que origina a desigualdade e abre portas para o desrespeito aos direitos humanos. A autonomia e a empatia não se materializaram do nada no século 18; tinham raízes profundas. Durante séculos, os europeus parcialmente se separaram das redes de comunidades tradicionais e cresceram em independência jurídica e psicológica. Um dos resultados foi um maior respeito pela integridade física, linhas mais claras de demarcação entre corpos individuais e um senso crescente de decoro corporal. Com o tempo, as pessoas começaram a dormir sozinhas ou somente com um cônjuge. Usavam utensílios para comer e começaram a considerar repulsivos comportamentos anteriormente aceitáveis, tais como jogar alimentos no chão ou limpar excreções corporais na roupa. A autoridade absoluta de pais sobre seus filhos foi questionada. Uma nova psicologia A evolução de longo-prazo da “individualidade” acelerou na segunda metade do século 18, desenvolvimento refletido em aspectos da vida, das artes às leis. As platéias começaram a assistir espetáculos teatrais ou a ouvir música em silêncio. A arte de fazer retratos e a pintura representando o dia-a-dia desafiavam a supremacia das grandes telas mitológicas e históricas da pintura acadêmica. Onde a pintura européia havia na maioria das vezes mostrado corpos de governantes e figuras religiosas, retratos de pessoas comuns ganhavam importância cada vez maior em Londres e em Paris. Na segunda metade do século 18, esses retratos freqüentemente mostravam suas figuras menos como tipos ou ilustrativas de alegorias de virtudes e riqueza — em vez disso, enfatizavam sua individualidade psicológica e fisionômica. A própria proliferação das semelhanças individuais encorajava a visão de que cada pessoa era um indivíduo — isto é, único, separado, distinto e original — e, portanto, deveria ser retratado como tal. A literatura francesa do século 18 desvendou de maneira semelhante a seus leitores uma nova forma de empatia. O surgimento de um romance epistolário (constituído de cartas trocadas entre os personagens) incentivava uma identificação altamente carregada com os personagens e, ao fazê-lo, possibilitava aos leitores criar empatia entre classes, sexos e nacionalidades. Os jornais proliferaram de maneira semelhante, transformando as histórias de vidas comuns acessíveis a um público amplo.
Esses desenvolvimentos ajudaram a instilar uma nova psicologia e, no processo, estabeleceram os fundamentos para uma nova ordem social e política, na qual as noções de integridade física e individualidade empática estão intimamente relacionadas com o desenvolvimento e a aceitação dos direitos humanos. Em ambas as áreas, mudanças em opiniões aceitas anteriormente parecem acontecer todas ao mesmo tempo em meados do século 18. Considere, por exemplo, a tortura. Entre 1700 e 1750, a maior parte dos usos da palavra “tortura” em francês referia-se a dificuldades que um escritor tinha em encontrar uma expressão adequada. Tortura como era então entendida — a inflição legalmente autorizada de dor física terrível como meio de extrair confissões de culpa ou nomes de cúmplices — tornou-se uma questão importante após o filósofo político Montesquieu ter atacado a prática em seu livro Espírito das Leis (1748). Em uma de suas passagens mais influentes, Montesquieu insiste que “muitas pessoas perspicazes e muitos gênios escreveram contra essa prática [tortura judicial] que eu não me atrevo a escrever depois deles”. A seguir, ele continua um tanto enigmaticamente, acrescentando: “Eu ia dizer que ela poderia ser conveniente a governos despóticos, onde tudo que inspira o temor entra mais no mecanismo do governo; eu ia dizer que os escravos entre os gregos e os romanos. (...) Mas ouço a voz da natureza gritando contra mim.” Aqui, também, a auto-evidência — “a voz da natureza gritando” — fundamenta o argumento. Depois de Montesquieu, Voltaire e muitos outros, especialmente o italiano Cesare Beccaria, juntaram-se à campanha. Nos anos 1780, a abolição da tortura e formas bárbaras de punição física haviam se tornado artigos essenciais na nova doutrina de direitos humanos. Embora a tendência moderna venha sendo para a maior expansão dos direitos humanos — tendência promovida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e por outros instrumentos do Direito Internacional — nosso senso de quem tem direitos e quais são esses direitos está em última análise fundamentado em nossa empatia pelos outros. A revolução dos direitos humanos por definição está em processo. Ao entender como tal revolução começou, podemos entender melhor e corresponder à sua grande promessa.
As opiniões expressas neste artigo não refletem necessariamente a posição nem as políticas do governo dos EUA. | ||||||