Declaração Universal dos Direitos Humanos:
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Paul Gordon Lauren, autoridade em História dos Direitos Humanos reconhecida mundialmente, é membro do conselho da Universidade de Montana. Publicou diversos artigos e 11 livros, vários dos quais foram traduzidos, inclusive o premiado The Evolution of International Human Rights: Visions Seen [A Evolução dos Direitos Humanos Internacionais: Visões Observadas], indicado para o prêmio Pulitzer e Power and Prejudice [Poder e Preconceito]. Lauren criou um dos cursos para The Teaching Company sobre o tema “Os Direitos do Homem” e deu palestras em várias partes do mundo para platéias como as do Instituto Smithsoniano, do Instituto Nobel e das Nações Unidas. Quando foi adotada há 60 anos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi descrita por seus detratores como “meras palavras”, “apenas uma declaração” e “uma simples declaração de princípios sem nenhuma força legal”. Eles acreditavam que teria pouco ou nenhum impacto. Contudo, em apenas alguns meses, a visão expressa no documento atingiu o alvo e rapidamente começou a adquirir vida própria. A Declaração Universal começou a assumir autoridade política, moral e até mesmo legal cada vez maior e impulsionou os direitos humanos das margens das relações internacionais para um de seus pilares centrais. Durante esse processo, a declaração lançou e sustentou uma revolução pelos direitos humanos considerada pela British Broadcasting Corporation como “a maior conquista do nosso século”. Os desafios para criar a Declaração Quando os membros da recém-criada Comissão de Direitos Humanos da ONU elegeu a ex-primeira dama dos EUA Eleanor Roosevelt para presidir o comitê que redigiria aquela que viria a ser conhecida como Declaração Universal dos Direitos Humanos, não tinham idéia de que sua iniciativa teria tamanho impacto. O sucesso parecia remoto e a impressão era de fracasso certo. As Nações Unidas haviam encarregado a Comissão de Direitos Humanos das tarefas quase impossíveis de definir o significado da expressão “direitos humanos” e de criar de algum modo o que foi chamado como “declaração internacional de direitos” para o mundo inteiro. Cada empreitada trazia desafios filosóficos e políticos tremendos. Os que tiveram de enfrentar essas tarefas perceberam logo, por exemplo, que talvez nenhum assunto de política pública levantava questões filosóficas tão difíceis. Homens e mulheres estudiosos de diferentes tradições religiosas e filosóficas haviam debatido sobre essas mesmas questões durante séculos. O que exatamente são “direitos humanos” e qual é a sua origem? Eles vêm de “Deus”, da “natureza”, da “razão” ou dos governos? A quem se aplicam? Podem ser reivindicados universalmente por todas as pessoas ou são restritos a gênero, raça, classe, estado, cultura ou estágio de desenvolvimento especiais? Qual é a conexão entre direitos humanos e “paz”, “segurança” e “justiça”? Qual é a relação entre responsabilidades e direitos? Alguns direitos (como os direitos civis e políticos) são mais importantes do que outros (como os direitos econômicos e sociais) ou são todos interdependentes, indivisíveis e de igual valor? É possível estabelecer padrões de comportamento normativos em âmbito mundial e ao mesmo tempo respeitar diferentes valores filosóficos, religiosos, legais e culturais? Essas perguntas profundas foram seguidas de outras.
A política também ameaçou bastante a tarefa a ser cumprida. A euforia resultante da vitória dos Aliados na Segunda Guerra Mundial evaporou com rapidez. Exatamente na mesma época em que a Comissão dos Direitos Humanos estava redigindo o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), o rol de acontecimentos e crises internacionais era preocupante: • A União Soviética impunha a Cortina de Ferro ao Leste Europeu. • A Guerra Fria entre os Estados Unidos e a União Soviética estava se expandindo. • A corrida às armas estratégicas — caracterizada por novas armas atômicas de destruição em massa — estava em ascensão. • Iniciava-se o Bloqueio de Berlim. • A violência explodia em impérios coloniais entre os que então insistiam em seu direito à autodeterminação. • As forças de Mao Tsé-Tung avançavam na China. • Estavam em erupção conflitos armados na Palestina envolvendo a criação do novo Estado de Israel. • Motins raciais irrompiam em vários países (inclusive nos Estados Unidos). • A Índia confrontava publicamente a África do Sul quanto às suas políticas de apartheid. • Pessoas físicas começaram subitamente a desafiar seus próprios governos sobre as violações dos direitos humanos perante os olhos do mundo. Além disso, o acordo parecia remoto, pois os membros da recém-criada Nações Unidas tinham os mais diferentes sistemas políticos de governo. Essas dificuldades políticas eram acirradas pelas contradições internas da Carta das Nações Unidas, adotada durante a Conferência de São Francisco de 1945. O Preâmbulo e o Artigo 1, entre outras disposições do texto, estabeleceram de forma eloqüente direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem discriminação entre os princípios básicos em sua busca por paz, segurança e justiça. Mas, exatamente na mesma ocasião, o Artigo 2(7) havia reforçado declarações de soberania nacional mediante a afirmação de que nada contido na Carta poderia autorizar a nova organização a interferir em assuntos “essencialmente restritos à jurisdição interna” de qualquer Estado-membro. Assim, caso as disposições sobre direitos humanos para todas as pessoas fossem cumpridas, a soberania nacional estaria reduzida. Se, por outro lado, a soberania nacional e a jurisdição interna fossem protegidas, os direitos humanos ficariam comprometidos. O desafio consistia em esperar que os governos mais culpados pela violação aos direitos humanos de seu povo oferecessem proteção contra si mesmos. Isso era um afastamento muito radical das abordagens tradicionais. Vários governos nacionais, portanto, instruíram seus representantes na comissão a evitar quaisquer medidas compulsórias ou medidas de implementação e se concentrar, em vez disso, somente em uma declaração. Essas dificuldades produziram o que foi descrito tanto por participantes quanto por observadores como discussões “explosivas”, assuntos “extremamente delicados” e “batalhas” intensas. Em função desses desafios e dos altos riscos envolvidos, é maravilhoso que se tenha conseguido algo. Quando a Assembléia Geral da ONU adotou a Declaração Universal em dezembro de 1948, os que haviam trabalhado de maneira tão árdua para redigi-la descreveram o resultado como nada menos que um verdadeiro “milagre”.
A visão da Declaração A Declaração Universal dos Direitos Humanos fez algo que nunca havia sido feito antes: proclamou a visão universal de valores fundamentais e princípios normativos ou o que chamou de “uma norma comum de realização para todas as pessoas e todas as nações”. Em redação que merece considerável atenção e reflexão, o primeiro artigo declara: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.” Essa simples sentença enfatizou de forma ousada que os direitos humanos são naturais (não concedidos por governos estabelecidos por homens, mas inalienáveis e inerentes às pessoas simplesmente por sua condição de seres humanos), são iguais (não somente para um segmento da sociedade, mas os mesmos para todos) e são universais (não restritos a poucos lugares ou a poucos atores, mas a todos no mundo). O Artigo 2 afirma que, ao aplicar esses direitos, não deve haver distinção nem discriminação de nenhum tipo: raça, cor, sexo; tampouco devido a idioma, religião ou opinião política ou de outro tipo; nem por origem nacional ou social, posse de propriedades, nascimento ou situação do país ou território ao qual a pessoa pertença. Para enfatizar esse ponto em todo o texto e responder definitivamente à pergunta sobre quem exatamente deveria gozar desses direitos humanos, quase todos os artigos na Declaração começam com uma única palavra: “Todos”. Estabelecidos esses princípios amplos, a Declaração Universal enumerou e delineou em seguida uma ampla variedade de direitos humanos. Proclamou que todos têm certos direitos civis: direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal; direito de não ser submetido à escravidão ou à servidão; direito de não ser submetido à tortura ou a outras formas cruéis de tratamento ou punição; direito de receber proteção igual perante a lei; direito de não ser preso, detido ou exilado de forma arbitrária; direito a julgamento justo; direito à liberdade de pensamento , consciência e religião; direito de liberdade de opinião e expressão; direito à liberdade de movimentação dentro do próprio país; e direito de buscar abrigo contra perseguição, entre outros. Naquilo que foi descrito como “uma revolução dentro da revolução”, a DUDH afirmou de modo vital e enfático que todos têm certos direitos políticos: direito de participar do governo de seu país diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos e direito de viver sob um governo cuja autoridade seja derivada da vontade de seu povo determinada por eleições periódicas e genuínas com sufrágio universal e igualitário. Determinou ainda que todos têm determinados direitos econômicos e sociais: direito de casar e constituir família, direito à propriedade individual e em associação com outros, direito à segurança social e a um padrão de vida adequado, direito ao trabalho, direito a receber pagamento igual por trabalho, direito à educação e direito de participar da vida cultural da comunidade, entre outros. Finalmente, estabeleceu também que todos têm deveres para com os outros assim como para com a sociedade como um todo. A Declaração Universal foi exatamente isto — uma declaração de palavras, não um tratado com força de lei. Foi um documento negociado que surgiu de um processo altamente politizado, embora imperfeito. De certo modo, despertou mais problemas do que forneceu respostas. Além disso, é importante lembrar que na época de sua adoção, nenhum Estado — nenhum sequer — independentemente de sua localização, sistema de governo ou nível de desenvolvimento econômico ou cultural, poderia atender ou satisfazer às normas de realização da DUDH. Contudo, apesar desses problemas e dessas limitações, a Declaração fez duas contribuições extremamente importantes. A primeira é que oferecia uma visão inspiradora para aqueles dispostos a lutar para garantir direitos para si próprios e para os outros. Os princípios universais da Declaração não foram redigidos como um conjunto restrito de disposições legais (ou o que um observador descreveu como “um documento para advogados”), mas, ao contrário, em linguagem que pudesse ser prontamente entendida por pessoas comuns de todas as classes sociais, ocupações, profissões e em qualquer cidade ou vilarejo, servindo portanto como uma manifestação de aspiração e inspiração. Em segundo lugar, com a esmagadora adoção da Declaração Universal, os representantes oficiais de governos de todo o mundo se comprometeram a promover e garantir seus princípios e, portanto, dar-lhes legitimidade. Eles foram entendidos como tendo sido acordados com seus povos para proteger seus direitos humanos. Em conjunto, essas duas contribuições criaram o ingrediente essencial que lançou e sustentou a revolução dos direitos humanos internacionais: esperança para o futuro.
O impacto da Declaração Durante os 60 anos que se seguiram, a Declaração Universal passou a ser um dos documentos mais importantes e influentes na história. Ela inspiraria e influenciaria incontáveis desdobramentos locais, nacionais, regionais e internacionais de direitos humanos. O processo começou quase que imediatamente. Várias legislações e constituições nacionais novas, inclusive as da Costa Rica, de El Salvador, do Haiti, da Indonésia, da Jordânia, da Líbia, de Porto Rico e da Síria incluíram sua redação ou seus princípios específicos em seus textos. Decisões e processos judiciais, desde aqueles ocorridos em tribunais municipais até os do âmbito do Tribunal Internacional de Justiça, citaram a Declaração Universal explicitamente. Povos indígenas buscando garantir o direito à autodeterminação em relação aos impérios coloniais adotaram sua visão de forma entusiástica. O Tratado de Paz de 1951 com o Japão proclamou de forma explícita que esse país “se esforçaria para cumprir os objetivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Muitos outros tratados bilaterais do pós-guerra fizeram referência direta à Declaração Universal, como também queixas oficiais de um governo a outro sobre violações dos direitos humanos. Esse processo cresceria com o tempo. A DUDH também inspirou uma grande variedade de outras declarações que enfocaram aspectos mais específicos dos direitos humanos. Nos anos seguintes, a Assembléia Geral das Nações Unidas, a Organização Econômica, Científica e Cultural das Nações Unidas e a Organização Internacional do Trabalho basearam suas proclamações subseqüentes de direitos na visão e na legitimidade da Declaração Universal e a citaram expressamente. Em âmbito regional, essas proclamações incluíram declarações emitidas pela Conferência Afro-Asiática, pela Conferência de Cúpula dos Estados Africanos Independentes que criou a Organização da Unidade Africana, pela Organização de Solidariedade dos Povos Afro-Asiáticos, pela União Européia e pela Organização dos Estados Americanos. Em âmbito internacional, incluíram: • a Declaração dos Direitos da Criança (1959); • a Declaração sobre a Concessão de Independência a Países e Povos Coloniais (1960); • a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1963); • a Declaração sobre a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher (1967); • a Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas Contra a Tortura (1975); • a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação com Base em Religião ou Crença (1981); • a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento (1986); • a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007).
Inspirada pela Declaração Universal, a maioria dessas declarações passou a definir as bases do surgimento de tratados internacionais para o estabelecimento de normas decisivas. Elas criaram tanto órgãos de monitoramento quanto convenções regionais que, por sua vez, lançaram os alicerces de um conjunto rico de leis internacionais de direitos humanos, destinado a proteger vítimas de determinados tipos de abusos contra os direitos humanos. Entre esses, e todos citando explicitamente a DUDH, estão: • a Convenção Européia sobre Direitos Humanos (1950); • a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1950); • a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1952); • a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965); • o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966); • o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966); • a Convenção Internacional sobre a Supressão e Punição do Crime de Apartheid (1973); • a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1979); • a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984); • a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989); • a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Seus Familiares (1990). Quando a Comissão de Direitos Humanos da ONU determinou a criação de disposições para receber petições individuais e instituir tanto serviços de consultoria em campo quanto o que foi chamado de “procedimentos especiais” de grupos de trabalho e relatores para investigar violações particularmente graves de direitos humanos fora das obrigações decorrentes de tratados, referiu-se constantemente à Declaração Universal como base para suas ações. A Declaração Universal estimulou e inspirou outras proteções de direitos humanos. Uma delas foi a elaboração posterior do direito humanitário internacional destinado a proteger os direitos de civis e combatentes durante guerras e conflitos armados, por intermédio dos protocolos adicionais de 1977 e 2005 às Convenções de Genebra de 1949. Outra foi a elaboração extremamente significativa do Direito Penal Internacional que tenta responsabilizar pessoalmente líderes de governo por crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio. O Tribunal Internacional para a Ex-Iugoslávia, o Tribunal Internacional para Ruanda e, especialmente, o proeminente Tribunal Penal Internacional refletem todos eles essa tendência importante. Além de todas essas contribuições, a Declaração Universal tornou-se a declaração principal sobre direitos humanos das “pessoas comuns” do mundo, como disse Eleanor Roosevelt. Embora tenha começado como um documento de governos, acabou se tornando o documento mais traduzido do mundo e, portanto, um documento para os povos. A partir de pequenos movimentos de base de direitos humanos em âmbito local, como o das Mães da Praça de Maio na Argentina, até grandes organizações não-governamentais que operam em escala global, a Declaração Universal forneceu o que foi chamado de “redação comum da humanidade” ao falar de direitos humanos. Assim, encontramos referências explícitas à DUDH feitas por defensores dos direitos humanos dos tempos recentes como: Nelson Mandela da África do Sul, Aung San Suu Kyi da Birmânia, o Dalai Lama do Tibet, Harry Wu da China e Shirin Ebadi do Irã. Atualmente, a Declaração Universal é apresentada de forma destacada em sites das Nações Unidas, do Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos, da Anisitia Internacional, da Human Rights Watch, da Fédération Internationale des ligues des Droits de l’Homme e de muitos e muitos outros que trabalham em nome dos direitos humanos.
Continuação da visão Aqueles que compuseram a Declaração Universal dos Direitos Humanos dificilmente poderiam imaginar o amplo impacto que teria sobre o mundo durante seus primeiros 60 anos. Ficariam surpreendidos de que sua visão, apesar de todas as dificuldades do início e de toda a resistência contra ela, tenha conseguido tanto. Nunca antes na história houve tantos avanços na promoção, na expansão, no aperfeiçoamento e na proteção real dos direitos humanos. No entanto, a visão completa da DUDH ainda não foi posta em prática em sua totalidade. Ainda existem graves abusos contra os direitos humanos. É precisamente por essa razão que a revolução lançada e mantida pela Declaração Universal deve continuar.
As opiniões expressas neste artigo não refletem necessariamente a posição nem as políticas do governo dos EUA. | ||||||||