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A Declaração Universal dos
Direitos Humanos aos Sessenta

Claude Welch

ÍNDICE
Sobre Esta Edição
A Declaração Universal dos Direitos Humanos aos Sessenta
Eleanor Roosevelt: Perfil
Declaração Universal dos Direitos Humanos:Lançamento e Manutenção de uma Revolução
John Humphrey: Perfil
Quem Escreveu a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Charles Habib Malik: Perfil
Invenção dos Direitos Humanos: Entendimento sob o Ponto de Vista da Empatia
Peng Chung Chang: Perfil
Relatividade e a Declaração Universal
René Cassin: Perfil
Recursos Adicionais
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Eleanor Roosevelt with large copy of the Universal Declaration of Human Rights. Courtesy Franklin D. Roosevelt Presidential LibraryEleanor Roosevelt com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Cortesia: Biblioteca Presidencial Franklin D. Roosevelt)

Claude Welch é professor honorário da Universidade Estadual de Nova York (SUNY) e professor de Ciência Política da mesma universidade em Buffalo. Publicou 14 livros e cerca de 40 capítulos de livros e artigos acadêmicos em áreas como direitos humanos, política africana e o papel das forças armadas em questões políticas. Em 2006 recebeu o primeiro Prêmio pela Realização de Uma Vida, concedido pela empresa de serviços financeiros TIAA-CREF em conjunto com a Fundação de Pesquisas da SUNY.

Dez de dezembro de 2008 é a data de um aniversário importante: faz 60 anos que a Assembléia Geral das Nações Unidas ratificou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e deu início a uma nova era da história internacional. O presente artigo discute por que a DUDH é importante, como veio a existir, o que diz e os resultados que produziu.

Por que a Declaração Universal é importante

A Declaração Universal está entre os documentos mais importantes do século 20. Foi traduzida para 337 idiomas diferentes. Tornou-se referência para as ações de governos, indivíduos e grupos não-governamentais. Foi ratificada por todos os países do mundo. É praticamente o único instrumento internacional que pode reivindicar essa honra. Em suma, a DUDH adquiriu importância moral e política equiparada por poucos documentos.

A Declaração Universal fornece tanto um guia para a ação presente quanto um conjunto de idéias em evolução a serem implementadas pelas nações no futuro. Os princípios da DUDH foram cada vez mais incorporados à ação dos Estados. Ela serve de base à Declaração Internacional de Direitos e a vários outros acordos fundamentais sobre direitos humanos. E, não menos importante, a Declaração Universal revelou-se uma base sensivelmente flexível para a ampliação e o aprofundamento contínuos do próprio conceito de direitos humanos. Quantos tratados podem reivindicar tantas honras?

A DUDH foi uma resposta à horrenda destruição de povos, países e infra-estrutura durante a Segunda Guerra Mundial. Praticamente toda a Europa havia sido arruinada pelo conflito. Grande parte da Ásia também havia sido destruída pela guerra. Foi necessária uma ampla reconstrução para que as pessoas pudessem voltar à “normalidade”. E, com o fim da guerra, as reações nacionalistas contra a dominação estrangeira e as reivindicações de independência sugeriam que o novo mundo do pós-guerra não estaria necessariamente livre de conflitos. Em resumo, um novo começo foi essencial. A Declaração Universal dos Direitos Humanos resultou diretamente desse anseio por um novo conjunto de regras globais.

Woman with headscarf using a laptop computer. © KEYSTONE/Sandro Campardo
Delegada trabalhando durante a sessão de 2007 do Conselho de Direitos Humanos da ONU (© Sandro Campardo/KEYSTONE)

Como a Declaração Universal veio a existir

Todos os países do mundo foram direta ou indiretamente atingidos pela Segunda Guerra Mundial. Setenta milhões de pessoas pereceram. O planejamento de uma organização internacional para substituir a Liga das Nações no futuro teve início durante a guerra. Na primavera de 1945, 50 governos nacionais e centenas de organizações não-governamentais reuniram-se em São Francisco. Os Estados nacionais articularam a “constituição” de uma nova Organização das Nações Unidas. A “carta” resultante incluía tanto idéias “oficiais” quanto “não-oficiais”.

O Preâmbulo da Carta das Nações Unidas inclui as seguintes famosas palavras:

Nós, os povos das Nações Unidas, resolvidos (...) a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas (...)

Muita reflexão, tempo e energia foram investidos para determinar a estrutura das Nações Unidas. Muitos leitores reconhecem e compreendem os respectivos papéis e poderes da Assembléia Geral (que reúne as cadeiras de todos os 192 membros da ONU) e do Conselho de Segurança (com 10 membros eleitos e 5 permanentes). Os departamentos das Nações Unidas dedicados exclusivamente aos direitos humanos são, contudo, muito menos conhecidos.

A Carta da ONU exigiu a formação de uma comissão de direitos humanos. Sua presidência coube a Eleanor Roosevelt, viúva do presidente americano Franklin Delano Roosevelt. Com o auxílio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a nova Comissão de Direitos Humanos estudou o ponto de vista de diferentes culturas, nações e filósofos sobre os direitos humanos. Essas múltiplas perspectivas aprofundaram o entendimento da comissão e aperfeiçoaram seu trabalho.

Em setembro de 1948, a comissão enviou seu texto preliminar para a Assembléia Geral da ONU. Longos debates aprimoraram a redação do texto preliminar e construíram cada vez mais consenso. Sua discussão e aprovação levaram dois anos inteiros, incluindo 81 reuniões, 168 emendas ao texto preliminar e aproximadamente 1.400 votos. O clímax ocorreu em 10 de dezembro de 1948. A Assembléia Geral adotou a Declaração Universal sem que houvesse um único voto divergente, embora com a abstenção de oito Estados nacionais. Foi uma conclusão notável para um processo extraordinário.

O que diz a DUDH

A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece vários objetivos, alguns a serem atingidos imediatamente, outros o mais breve possível. A DUDH também fornece as bases para uma série de outros acordos internacionais, tanto globais quanto regionais. Finalmente, a DUDH inspirou pessoas no mundo todo a reivindicarem seus direitos, a não aceitarem simplesmente decretos impostos por outrem.

A DUDH estabelece “o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações”. Cada “indivíduo e cada órgão da sociedade” deverá promover “o respeito a esses direitos e liberdades (...) pela adoção de medidas progressivas (...)”. O objetivo foi “assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos”.

The Dalai Lama next to a 'human rights' sign. © AP Images/Manish Swarup
O Dalai Lama comparece à cerimônia do Dia dos Direitos Humanos em Nova Délhi, Índia, em 2003 (© Manish Swarup/AP Images)

Há um valor básico subjacente a toda a Declaração: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, afirma o Artigo 1. Essa afirmação contrapôs-se a séculos de prática e crenças difundidas. A Declaração Universal por si só não poderia reverter ou transformar as atitudes da população. Não obstante, apontou para uma direção fundamental.

Talvez o mais importante tenha sido sua linguagem clara e direta, que veio a inspirar milhões de pessoas. Um crescente número de traduções e esforços conscientes para difundir a mensagem da DUDH popularizou seus princípios. Homens e mulheres de toda parte reconheceram que tinham direitos que não deviam ser usurpados por governo nenhum.

Os redatores da DUDH inspiraram-se conscientemente em várias tradições jurídicas e filosóficas. Muitos de seus 30 artigos tratam de direitos civis e políticos que protegem os indivíduos de abusos governamentais e de abusos privados tolerados pelos governos. Outros discutem as liberdades comuns a cada indivíduo, como o direito à liberdade de expressão. Outros, ainda, estabelecem direitos econômicos, sociais e culturais, como o acesso à educação e o direito ao trabalho.

Resultados da Declaração Universal

Ainda mais significativos do que a linguagem inspiradora da Declaração Universal foram seus resultados. No Direito Internacional, as origens de diversos dos principais tratados, ratificados por mais de cem países, remontam à DUDH. Incluem, em ordem cronológica:

• Convenção Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial (1965);

• O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);

• O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966);

• A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979);

• A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984);

• A Convenção sobre os Direitos da Criança (1989).

Quando um país ratifica um acordo internacional, assume uma obrigação legal. Os cidadãos dos Estados que assinaram a DUDH e os acordos que a seguiram possuem, assim, direitos dos quais podem não ter usufruído completamente antes, uma vez que seu governo os reconheceu e garantiu respeitá-los. Os signatários de muitos tratados sobre direitos humanos devem preparar e apresentar relatórios regulares a respeito das liberdades de seus cidadãos. Todos esses relatórios são encaminhados a especialistas da ONU, que os estudam cuidadosamente e recomendam mudanças quando necessário.

Cada vez mais, grupos de cidadãos apresentam seus próprios relatórios, com detalhes adicionais. Assim, tem-se contemplado cada vez mais uma das esperanças dos redatores da Declaração Universal: as pessoas têm poder de decisão sobre seu próprio destino.

Outros acordos internacionais resultaram, ainda, da Declaração Universal:

• Processos penais contra indiciados por crimes de guerra por meio do Tribunal Penal Internacional, em funcionamento desde 2002;

youth waving victoriously from the top of the Berlin Wall. © Peter Tumley/CORBISJovem alemão acena vitoriosamente de cima do Muro de Berlim em novembro de 1989 (© Peter Tumley/CORBIS)

• A “responsabilidade pela proteção”, conforme aprovada pela Assembléia Geral em 2005, que faz com que os países sejam moralmente obrigados a prestar ajuda aos Estados arrasados por distúrbios generalizados resultantes de guerras civis;

• Um acordo em agosto de 2006 a respeito de uma convenção preliminar sobre os direitos dos portadores de deficiências;

• A adoção de uma Declaração Universal dos Direitos Indígenas pelas Nações Unidas em setembro de 2007;

• A redução ou erradicação da pena de morte em grande parte da Europa e em outros países;

• Maior atenção à forma como as corporações transnacionais afetam os direitos humanos onde operam.

Esses avanços tiveram de ser discutidos extensamente. Aproximadamente 20 anos se passaram entre a adoção da Declaração Universal e a “entrada em vigor” — em outras palavras, sua aceitação plena pelo Direito Internacional — dos dois pactos internacionais descritos acima. Vinte e cinco anos de discussão precederam a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Indígenas pela Assembléia Geral. Por outro lado, o acordo sobre o estabelecimento do Tribunal Penal Internacional foi firmado em quatro anos, e a convenção sobre os direitos da criança, em menos de um ano. O quadro é, portanto, variado.

O que resta fazer?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos comprovou sua solidez nas últimas seis décadas. Entretanto, o debate continua.

A diversidade cultural continua a ser motivo de discussões a respeito da universalidade, o “U” da DUDH. Embora os princípios da Declaração Universal tenham sido reiteradamente reafirmados, algumas pessoas afirmam que as culturas ou regiões diferem de tal forma que não poderiam existir padrões realmente globais.

Uma segunda área de controvérsia se dá em torno dos direitos de pessoas pertencentes a grupos étnicos e minorias nacionais. Como indivíduos, elas não podem sofrer discriminação por causa de suas origens. Entretanto, desvantagens econômicas ou políticas de longo prazo, atitudes sociais profundamente arraigadas e situações semelhantes contra os grupos aos quais pertencem levantam questões profundas. Os grupos em si mesmos têm direitos?

Existem outras incertezas quanto a pessoas deslocadas internamente. São indivíduos que não podem viver em seus lugares de origem devido a um conflito, mas não cruzaram uma fronteira internacional. As pessoas deslocadas internamente (conhecidas como PDIs) enfrentam condições de vida terríveis e perigosas. Estão também numa terra de ninguém do ponto de vista jurídico. Se houvessem deixado seus países, poderiam usufruir da proteção legal internacional. Tendo permanecido em casa ou perto de casa, continuam expostas a diversos problemas.

Uma quarta área controversa gira em torno de como resolver conflitos civis de grande escala da melhor forma possível. Deveria a comunidade internacional intervir por razões humanitárias? Deveriam ser formadas comissões de paz e reconciliação ou grupos semelhantes para definir a “verdade”? Deveriam ser incentivadas as negociações entre grupos oponentes, prometendo-se anistia aos acusados de crimes de guerra? Ou seria melhor que a Justiça tentasse prendê-los e processá-los por meio do Tribunal Penal Internacional? Até que ponto se estendem as obrigações do “direito à proteção”? Quem deverá ser responsabilizado por qualquer intervenção coercitiva?

Outra área de preocupação diz respeito às desculpas e reparações por injustiças anteriores no que tange aos direitos humanos. A violência anterior contra grandes contingentes de pessoas de outras nacionalidades pode — e de fato isso acontece — azedar as relações entre os governos, assim como entre os governos e suas populações. Por isso, toda essa área apresenta grandes dificuldades políticas, a despeito de sua importância para os direitos humanos em geral.

delegates sitting at tables set up in a square. © U.N. Photo
A primeira reunião do comitê que redigiu a primeira versão da Declaração Universal (© U.N. Photo)

As comissões de verdade e os grupos de verdade e reconciliação representam mais uma dimensão, mostrando a evolução e o desenvolvimento dos direitos humanos. Investigam abusos anteriores. Seu estabelecimento sugere que os “erros humanos” não podem ser ocultadas para sempre.

Questões econômicas de peso perpassam o quanto — e, aliás, se — os indivíduos podem gozar de direitos humanos plenos. Se os direitos humanos “começam com o café da manhã”, as pessoas precisam ter chances razoáveis de obter um emprego e ter acesso à educação. Devem ser capazes de escapar da armadilha da pobreza e evitar o impacto debilitante da desnutrição e das doenças endêmicas. A Declaração Universal aborda essas preocupações em termos gerais. Entretanto, problemas sérios permanecem devido às desigualdades econômicas no interior das nações e entre elas. As práticas de desperdício e corrupção das autoridades governamentais reduzem os recursos disponíveis para atender a outras necessidades.

Finalmente, e o mais importante segundo vários ângulos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não pode ser aplicada pelos meios “tradicionais” de coerção. As Nações Unidas não dispõem de forças armadas próprias, mas têm de obter auxílio de parte da força militar de outros Estados. As agências da ONU que estão diretamente envolvidas nas questões de direitos humanos, como o Escritório do Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos, com sede em Genebra, dispõem de pouco financiamento.

Entretanto, quando se volta o olhar para 1948, percebe-se que o progresso foi notável. Um documento visionário tornou-se uma realidade viva. A Declaração Universal deve ser celebrada pela solidez de suas bases e flexibilidade de sua estrutura. O dia 10 de dezembro de 2009 deve ser celebrado no mundo todo.

As opiniões expressas neste artigo não refletem necessariamente a posição nem as políticas do governo dos EUA.