“... o judiciário é a salvaguarda de nossa liberdade e de nossos bens sob a Constituição.”
O terceiro poder do governo federal, o Judiciário, consiste de um sistema de tribunais distribuídos pelo país encabeçado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
Antes da redação da Constituição, já havia um sistema de tribunais estaduais. Houve grande discordância entre os delegados da Convenção Constituinte sobre a necessidade de um sistema de tribunais federais e se esse sistema sobrepujar-se-ia aos tribunais estaduais. Como em outros assuntos debatidos, os delegados chegaram a um acordo no qual os tribunais estaduais manteriam sua jurisdição enquanto a Constituição controlaria um judiciário federal com poder limitado. O Artigo III da Constituição estabelece a base do sistema americano de tribunais federais: “O Poder Judiciário dos Estados Unidos consistirá em uma Suprema Corte e tribunais inferiores que o Congresso poderá, ocasionalmente, ordenar e estabelecer”.
O SISTEMA JUDICIÁRIO FEDERAL AMERICANO
Com essa orientação, o primeiro Congresso dividiu a nação em distritos e criou tribunais federais para cada um deles. A partir daí desenvolveu-se a estrutura atual: a Suprema Corte, 13 Tribunais de Recurso, 94 Varas Federais e 2 Tribunais de Jurisdição Especial. Hoje, o Congresso tem o poder de criar e abolir tribunais federais bem como de determinar o número de juízes do sistema judiciário federal. Não pode, entretanto, abolir a Suprema Corte.
O Judiciário trata de questões referentes à Constituição, atos do Congresso, ou alianças feitas pelos Estados Unidos; casos atingindo embaixadores, ministros e cônsules de países estrangeiros nos EUA; controvérsias nas quais o governo americano seja uma das partes; litígios entre Estados (ou seus cidadãos) e nações estrangeiras (ou seus cidadãos ou súditos) e casos de falência. A 21ª Emenda retirou da jurisdição federal os casos em que cidadãos de um Estado eram os queixosos e o governo de outro Estado o acusado. Ela não interferiu na jurisdição federal em casos nos quais um governo estadual é acusador e um cidadão de outro Estado o réu.
O poder dos tribunais federais abrange tanto as ações cíveis por danos e outras reparações como por crimes cometidos contra lei federal. O Artigo III resultou num conjunto de relacionamentos complexos entre o Estado e os tribunais federais. De modo geral, os tribunais federais não julgam casos originados nas leis de cada Estado. Entretanto, alguns casos em que os tribunais federais têm jurisdição podem ser julgados e resolvidos por tribunais estaduais. Assim, os dois sistemas judiciais têm jurisdição exclusiva em algumas áreas e jurisdição concorrente em outras.
A Constituição salvaguarda a independência jurídica garantindo que os juízes federais fiquem no cargo “enquanto em bom juízo” — na prática, até que morram, aposentem-se ou renunciem, embora um juiz que cometa um crime enquanto no cargo pode sofrer impeachment do mesmo modo que o presidente ou qualquer outro funcionário do governo federal. Juízes americanos são nomeados pelo presidente e confirmados pelo Senado. O Congresso também determina o valor do salário dos juízes.
A SUPREMA CORTE
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Os ministros da Suprema Corte dos EUA (dir. para a esq.): Clarence Thomas, Antonin Scalia, Sandra Day O’Connor, Anthony M. Kennedy, David H. Souter, Stephen G. Breyer, John Paul Stevens, Chief Justice William H. Rehnquist e Ruth Bader Ginsburg.
Foto: AP Wide World Photos. |
A Suprema Corte é o mais alto tribunal dos Estados Unidos e o único especificamente criado pela Constituição. Uma decisão da Suprema Corte exclui recurso a qualquer outro tribunal. O Congresso tem o poder de fixar o número de juízes da Corte e, dentro de limites, decide o tipo de casos que ela pode julgar, mas não pode modificar os poderes concedidos à Suprema Corte pela Constituição.
A Constituição não faz alusão alguma à qualificação de juízes. Não há exigência para que juízes sejam advogados embora, na prática, todos os juízes federais e autoridades judiciárias sejam membros das ordens de advogados.
Desde a criação da Suprema Corte, há quase duzentos anos, houve pouco mais do que cem magistrados. A Corte original compunha-se de um presidente do tribunal mais cinco magistrados associados. Nos oitenta anos seguintes, esse número variou até que, em 1869, o quadro completo foi fixado em um presidente do tribunal mais oito magistrados. O presidente dirige a Corte mas, nos casos decisivos, tem apenas um voto, como seus pares.
A Suprema Corte tem jurisdição exclusiva em apenas dois casos: os que envolvem dignitários estrangeiros e aqueles nos quais uma das partes é um Estado. Todas as demais ações chegam à Corte sob forma de apelação dos tribunais mais baixos.
Das centenas de ações apresentadas anualmente, a Corte geralmente aprecia apenas cerca de cento e cinqüenta. A maior parte delas implica em interpretação da lei ou da intenção do Congresso ao legislar. Grande parte do trabalho da Suprema Corte, no entanto, consiste em determinar se leis ou atos executivos estão de acordo com a Constituição. O poder de revisão judicial não foi especificamente estipulado pela Constituição. Consiste, muito mais, em doutrina deduzida pela Corte a partir da leitura que faz da Constituição e vigorosamente estabelecida na questão Marbury vs. Madison em 1803. Na decisão tomada nesse caso, a Corte sustentou que “um ato legislativo contrário à Constituição não é lei” e observou que “decididamente é domínio e dever do Judiciário dizer o que é lei”. A doutrina estendeu-se a outros atos de governos estaduais e locais.
As decisões da Corte não precisam ser unânimes; maioria simples prevalece, contanto que pelo menos seis magistrados – o quorum legal – participem da decisão. Em resoluções divididas, a Corte geralmente emite uma opinião – ou dissensão – minoritária ou majoritária, ambas passíveis de constituir a base de suas decisões futuras. É comum magistrados escreverem opiniões individuais concorrentes quando concordam com a decisão, embora por razões outras que não as citadas pela maioria.
TRIBUNAIS DE RECURSO E TRIBUNAIS DISTRITAIS
O segundo nível mais alto do judiciário federal é composto pelos tribunais de recurso, criados em 1891 para facilitar a apresentação dos casos e ajudar o trabalho da Suprema Corte. O Congresso estabeleceu doze circunscrições regionais de tribunais de recurso e o Tribunal Federal de Recursos. O número de juízes presidindo cada um desses tribunais varia consideravelmente (de 6 a 28), porém a maioria das circunscrições possui entre 10 a 15 juizes.
Os tribunais de recurso revêem decisões das varas federais (tribunais de primeira instância de jurisdição federal) que estejam dentro de sua área. Eles possuem, também, o poder de revisar as decisões das agências reguladoras independentes nos casos em que os mecanismos de revisão das agências tenham se esgotado e ainda exista muito desacordo quanto a pontos legais. Além disso, o Tribunal Federal de Recursos da Circunscrição Federal possui jurisdição em âmbito nacional para julgar recursos em casos especiais como os que envolvem leis de patente e casos decididos pelos tribunais de jurisdição especial, o Tribunal de Comércio Internacional e a Justiça Federal.
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Uma ilustração de um artista mostra o julgamento de Nichols (segundo da direita) num Tribunal Distrital dos EUA em Denver, Colorado. Nichols foi julgado e condeando por seu papel num atentado à bomba em 1995 de um edifício federal na cidade de Oklahoma, Oklahoma.
Foto: AP Wide World Photos. |
Abaixo dos tribunais de recurso estão as varas federais. Os 50 Estados e territórios americanos estão divididos em 94 distritos para que os litigantes tenham fácil acesso à Justiça. Cada vara federal tem pelo menos dois juízes, muitas têm mais do que isso e os distritos mais populosos têm mais de vinte e quatro. Dependendo da quantidade de trabalho, o juiz de um distrito pode, temporariamente, ocupar outro distrito. O Congresso fixa os limites dos distritos de acordo com a população, tamanho e volume de trabalho. Alguns Estados pequenos constituem um distrito em si, ao passo que Estados maiores, como Nova York, Califórnia e Texas têm quatro distritos cada um.
Exceto no Distrito de Colúmbia, os juizes devem ser residentes do local em que servem permanentemente. Varas federais realizam sessões em intervalos regulares nas diversas cidades do distrito.
Grande parte das ações e litígios julgados nesses tribunais envolve ofensas federais tais como abuso dos correios, roubo de propriedade federal e leis de adulteração alimentícia, leis do sistema bancário, leis de propriedade industrial e propriedade intelectual. Estes são os únicos tribunais federais em que um grande juri indicia os acusados de um crime e os jurados decidem um caso.
Cada distrito possui, também, uma vara falimentar americana, porque o Congresso determinou que assuntos de falência devem ser resolvidos por tribunais federais e não por cortes estaduais. Por meio de processos falimentares, pessoas ou empresas que não pagam seus credores podem ou buscar a liquidação judicial de ativos, ou reorganizar seus assuntos financeiros e planejar como pagar os débitos.
TRIBUNAIS ESPECIAIS
Além dos tribunais federais de jurisdição ampla, houve ocasiões em que foi necessário estabelecer tribunais para fins especiais. Eles são conhecidos como tribunais “legislativos” porque são criados por decisão do Congresso. Os juízes dessas cortes, como seus pares nos outros tribunais federais, são nomeados em sistema vitalício pelo presidente e aprovados pelo Senado.
Hoje há dois tribunais especiais com jurisdição nacional sobre determinadas questões. O Tribunal de Comércio Internacional resolve questões envolvendo o comércio internacional e questões alfandegárias. O Tribunal de Demandas Federais dos EUA tem jurisdição sobre reivindicações monetárias contra os Estados Unidos, sobre disputas nos contratos federais, “apropriações” ilegais de propriedade privada pelo governo federal e sobre uma variedade de outras reclamações contra os Estados Unidos.