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Postado em setembro de 2007   

SUMÁRIO

Capítulo 1:
A Constituição: Um Documento Duradouro

Capítulo2:
explicando a Constituição: Artigos Federalistas

Capítulo3:
O Executivo: Os Poderes da Presidência

Capítulo 4:
O Legislativo: O Alcance do Congresso

Capítulo 5:
O Judiciário: Interpretando a Constituição

Capítulo 6:
Decisões Marcantes da Suprema Corte

Capítulo 7:
Um País de Muitos Governos

Capítulo 8:
Governo do Povo: O Papel do Cidadão

Leituras Complementares sobre o Governo dos EUA

 

DECISÕES MARCANTES
DA SUPREMA CORTE

John Adams
Visão artística do presidente John Adams (à direita), em sua última noite na Casa Branca, assinando nomeações para homens de seu partido, os federalistas, assumirem posições no governo. William Marbury, um dos indicados por Adams para o Judiciário, não recebeu seus documentos e tentou reclamar sua função ingressando com uma ação na Suprema Corte contra James Madison, membro do Gabinete na administração seguinte. A decisão da Corte no caso de Marbury vs. Madison estabeleceu o princípio de revisão judicial.
Foto: Lisa Biganzoli, National Geographic Society.

“A Corte se curva às lições de experiência e à força do melhor argumento, ao reconhecer que o processo de tentativa e erro, tão útil para as ciências físicas, também é apropriado à atividade jurídica.”

— Louis D. Brandeis, Magistrado Associado da Suprema Corte dos EUA, no caso Burnet vs. Coronado Oil and Gas Co., 1932.

Desde sua primeira reunião em 1790, a Suprema Corte dos Estados Unidos apresentou centenas de opiniões sobre todos os assuntos, desde os poderes governamentais até direitos civis e liberdade de imprensa. Embora muitas dessas decisões sejam pouco conhecidas e de pouco interesse do público, várias se destacam devido à importância que tiveram na história americana. Segue o resumo de alguns dos casos mais notáveis.

MARBURY Vs. MADISON (1803)

Tida como a decisão mais importante da história da Suprema Corte, Marbury vs. Madison estabeleceu o princípio da revisão judicial e do poder da Corte em determinar a constitucionalidade de atos legislativos e executivos.

O caso surgiu de uma disputa política subseqüente à eleição presidencial de 1800 na qual Thomas Jefferson, um republicano-democrata, derrotou o presidente em exercício, John Adams, um federalista. Nos últimos dias da administração de Adams, o Congresso, dominado pelos federalistas, criou vários cargos no Judiciário, inclusive o de 42 juízes de paz no Distrito de Colúmbia. O Senado confirmou as nomeações, o presidente assinou-as, e coube ao secretário de Estado selar e entregar as nomeações. Na pressa dos atos de última hora, o secretário que saía não entregou as nomeações de quatro juízes de paz, incluindo a de William Marbury.

O novo secretário de Estado sob o presidente Jefferson, James Madison, recusou-se a entregar as comissões porque a nova administração estava indignada com a tentativa dos federalistas de encaixar membros de seu partido na magistratura. Marbury entrou com uma ação na Suprema Corte exigindo que Madison lhe entregasse a comissão.

Se a Corte decidisse a favor de Marbury, Madison ainda poderia recusar-se a entregar a comissão e a Corte não teria meios de impor sua deliberação. Se a Corte decidisse contra Marbury, arriscaria submeter o Judiciário aos jeffersonianos ao permitir-lhes que negassem a Marbury o cargo a que tinha direito legal. O presidente da Corte, John Marshall, resolveu o dilema determinando que a Suprema Corte não tinha autoridade para agir naquele caso. Marshall declarou a Seção 13 da Lei Judiciária, que dera à Corte esse poder, inconstitucional, porque ampliava a jurisdição original da Corte para além da jurisdição definida pela própria Constituição. Ao decidir não se pronunciar sobre o caso, a Suprema Corte garantiu sua posição como árbitro final nas questões legais.

GIBBONS Vs. OGDEN (1824)

porto de Nova York
O Porto de Nova York no século 19 foi o cenário para Gibbons vs. Ogden, em que a Suprema Corte reafirmou o poder do Congresso para regular o comércio interestadual.
Foto: North Wind Picture Archives.

O primeiro governo dos Estados Unidos sob os Artigos da Confederação mostrou-se fraco, em parte, porque não tinha o poder de regular a economia da nova nação, especialmente o fluxo do comércio interestadual. A Constituição deu ao Congresso dos Estados Unidos o poder de “regular o comércio... entre os vários Estados...” mas essa autoridade era desafiada com freqüência por Estados que desejavam manter o controle sobre questões econômicas.

No início do século 19, o Estado de Nova York promulgou uma lei exigindo que os operadores de barcos a vapor navegando entre Nova York e Nova Jersey obtivessem licença para tal em Nova York. Aaron Ogden tinha essa licença; Thomas Gibbons, não. Quando Ogden soube que Gibbons era seu concorrente e não possuía a autorização de Nova York, Ogden entrou com um processo para imobilizar Gibbons.

Gibbons tinha uma licença federal para navegação costeira segundo a Lei de Cabotagem de 1793, mas os tribunais do Estado de Nova York concordaram com Ogden que Gibbons violara a lei porque ele não tinha uma licença do Estado de Nova York. Quando Gibbons levou seu caso à Suprema Corte, entretanto, os magistrados derrubaram a lei de Nova York como inconstitucional porque infringira o poder do Congresso americano de regular o comércio. “A palavra ‘regular’ implica, pela própria natureza, plenos poderes sobre a coisa a ser regulada”, sentenciou a Corte. Portanto, “exclui, necessariamente, a ação de qualquer outro que poderia realizar a mesma ação sobre a mesma coisa”.

DRED SCOTT Vs. SANDFORD (1857)

porto de Nova York
O escravo Dred Scott alegou que era um homem livre porque viveu por certo tempo em um Estado livre. A Suprema Corte decidiu contra Scott numa decisão de 1857 muito criticada e posteriormente revogada.
Foto: North Wind Picture Archives.

Dred Scott era um escravo cujo dono, John Emerson, transportou-o do Missouri, um Estado onde a escravidão era permitida, para Illinois, onde a escravidão era proibida. Anos depois, Scott voltou ao Missouri com Emerson. Scott acreditava que, por ter vivido num Estado livre, não deveria mais ser considerado escravo.

Emerson morreu em 1843 e, três anos depois, Scott processou a viúva de Emerson requerendo a liberdade. Scott ganhou o processo numa corte de Missouri em 1850, mas em 1852 a suprema corte estadual revogou a decisão do tribunal inferior. Enquanto isso, a Sra. Emerson tornou a casar-se e Scott tornou-se propriedade legal do irmão dela, John Sanford (grafado incorretamente como Sandford nos anais da corte). Scott processou Sanford requerendo a liberdade num tribunal federal que decidiu contra Scott em 1854.

Quando o caso chegou à Suprema Corte, os juízes decidiram que Scott não se tornara livre por ter vivido num Estado com liberdade e que, como era negro, Scott não era um cidadão, portanto não tinha o direito de entrar com um processo num tribunal. A decisão foi muito criticada e contribuiu para a eleição de Abraham Lincoln, que se opunha à escravidão, como presidente em 1860, apressando o início da Guerra Civil de 1861. Dred Scott vs. Sandford foi derrubado pela 13ª Emenda da Constituição, que aboliu a escravatura em 1865, e pela 14ª Emenda, que garantiu a cidadania aos antigos escravos, em 1868.

COMISSÃO NACIONAL DE RELAÇÕES TRABALHISTAS (NLRB) Vs. JONES & LAUGHLIN STEEL CORP. (1937)

porto de Nova York
Trabalhadores em frente à usina siderúrgica Jones & Laughlin em Pittsburgh, Pensilvânia, em 1946. Uma década antes, a Suprema Corte decidiu contra Jones & Laughlin, que se recusava a honrar os direitos dos trabalhadores de formar sindicatos e negociar coletivamente.
Foto: © Bettmann/CORBIS.

Se por um lado Gibbons vs. Ogden estabeleceu a supremacia do Congresso na regulamentação do comércio interestadual, NLRB vs. Jones & Laughlin estendeu a autoridade do Congresso para além da regulamentação comercial até a regulamentação das práticas de negócios de indústrias empenhadas no comércio interestadual.

Jones & Laughlin, um dos maiores produtores de aço do país, violou a Lei Nacional de Relações Trabalhistas de 1935 ao demitir 10 empregados por aderirem a atividades sindicais. A lei proibia uma série de práticas trabalhistas injustas e protegia o direito do trabalhador de reunir-se em sindicatos e de negociar coletivamente. A empresa recusou-se a cumprir a determinação da NLRB e readmitir os trabalhadores. O Tribunal Federal de Recursos recusou-se a impor a determinação da Comissão e a Suprema Corte revisou o caso.
O que estava em jogo era se o Congresso tinha ou não autoridade para regulamentar as atividades “locais” das empresas empenhadas no comércio interestadual — isto é, atividades que acontecem dentro dos limites do Estado. Jones & Laughlin sustentavam que condições em sua fábrica não afetavam o comércio interestadual e, portanto, não estavam sob o poder regulador do Congresso. A Suprema Corte discordou, decidindo que “a interrupção das operações (de fabricação) devido a conflitos industriais imporia graves conseqüências ao comércio interestadual.... A experiência tem demonstrado abundantemente que o reconhecimento do direito dos empregados de se auto-organizarem e de elejerem seu representantes de sua escolha para a negociação coletiva costuma ser condição essencial para a paz dentro da indústria”. Ao manter a constitucionalidade da Lei Nacional de Relações Trabalhistas, a Suprema Corte deu vitória ao trabalho organizado e estabeleceu o cenário para uma regulamentação mais abrangente da indústria pelo governo federal.

BROWN Vs. CONSELHO DE EDUCAÇÃO (1954)

Brown X Conselho de Educação
Crianças brancas e negras estudam juntas depois que a Suprema Corte ordenou a integração de escolas públicas em Brown vs. Conselho de Educação em 1954.
Foto: © Bettmann/CORBIS.

Antes desse histórico caso, muitos Estados e o Distrito de Colúmbia tinham sistemas escolares segregados racialmente, amparados na decisão de 1896 da Suprema Corte no caso Plessy vs. Ferguson, que permitia a segregação se as instalações fossem equivalentes. Em 1951, Oliver Brown, de Topeka, no Kansas, desafiou a doutrina “separados mas iguais” ao processar a diretoria da escola da cidade em benefício de sua filha de oito anos. Brown queria que a menina freqüentasse a escola dos brancos que ficava a cinco quarteirões de sua casa e não a escola para negros que ficava vinte e um quarteirões mais adiante. Ao decidir que as escolas eram substancialmente iguais, o tribunal federal decidiu contra Brown.

Enquanto isso, pais de outras crianças negras na Carolina do Sul, na Virgínia e em Delaware entraram com processos similares. O tribunal de Delaware entendeu que as escolas para negros eram de qualidade inferior à dos brancos e ordenou que as crianças negras fossem transferidas para as escolas dos brancos, mas os dirigentes destas escolas apelaram da decisão na Suprema Corte.

A Corte ouviu os argumentos de todos esses casos ao mesmo tempo. As alegações apresentadas pelos litigantes negros incluíam dados e testemunhos de psicólogos e cientistas sociais explicando por que eles consideravam a segregação danosa para as crianças negras. Em 1954, uma Suprema Corte unânime entendeu que “...no campo da educação, não há lugar para a doutrina ‘separados, mas iguais’” e resolveu que a segregação nas escolas públicas negava às crianças negras “a igual proteção das leis garantida pela 14ª Emenda”.

GIDEON Vs. WAINWRIGHT (1963)
MIRANDA Vs. ARIZONA (1966)

Duas decisões da Suprema Corte, nos anos sessenta, deram base aos direitos da pessoas acusadas de crimes.

Clarence Earl Gideon
Clarence Earl Gideon estuda numa biblioteca jurídica similar à usada na prisão para preparar seu próprio caso para a Suprema Corte. Em 1963, a Corte decidiu a favor de Gideon e exigiu que os tribunais americanos provessem advogados aos réus que não pudessem pagar para contratá-los.
Foto: File Photo.

Clarence Earl Gideon foi preso por arrombar uma sala de bilhar na Flórida, em 1961. Quando solicitou à Corte um advogado indicado pelo tribunal para defendê-lo, o juiz negou o pedido, alegando que a lei estadual exigia a indicação de advogado apenas em casos capitais — casos que envolvessem a morte de uma pessoa ou que fosse passível da pena de morte. Gideon fez a própria defesa e foi condenado. Na prisão, passou horas na biblioteca estudando livros de direito e escrevendo uma petição à Suprema Corte para que ouvisse seu caso. A Corte decidiu que Gideon não tivera um julgamento justo e determinou que os Estados deveriam providenciar assistência legal para os acusados de crimes que não pudessem pagar por isso. Quando Gideon teve um novo julgamento com o advogado de defesa, foi inocentado.

Apenas três anos depois, a Suprema Corte decidiu que o acusado deveria ter direito a advogado bem antes de chegar ao tribunal. Ernesto Miranda foi condenado em um tribunal estadual do Arizona por rapto e estupro. Sua condenação baseava-se na confissão que Miranda fizera aos policiais após duas horas de interrogatório, sem ter sido avisado de que tinha direito à presença de um advogado. Ao dar a sentença, a Suprema Corte tornou obrigatório que os policiais, ao efetuarem uma prisão, fizessem o que hoje é conhecido como aviso Miranda — avisassem o suspeito do direito de permanecer calado e que qualquer coisa que dissesse poderia ser usada contra ele e do direito de ter um advogado presente no interrogatório e que, no caso de não poder pagar, um advogado lhe seria indicado.

Miranda vs. Arizona é uma das mais conhecidas decisões da Suprema Corte, pois o aviso Miranda é rotineiramente dramatizado em filmes e programas de televisão americanos. Entretanto, em 1999, um tribunal federal de apelação desafiou essa decisão no caso de Dickerson vs. Estados Unidos, no qual um ladrão de bancos condenado alegou não ter sido devidamente avisado de seus direitos. Em junho de 2000, a Suprema Corte derrubou Dickerson numa decisão de 7 a 2 que reafirmou definitivamente a validade de Miranda.

NEW YORK TIMES CO. Vs. SULLIVAN (1964)

Martin Luther King JR.
Martin Luther King, Jr., (à direita) preso em Atlanta, Georgia, em 1960. A prisão de King em Montgomery, Alabama, naquele mesmo ano precipitou o caso New York Times Co. vs. Sullivan, em que a Suprema Corte decidiu que funcionários públicos não podem alegar que tenham sido caluniados pela imprensa a não ser que as declarações sejam feitas com “malícia intencional” e “negligência irresponsável quanto à veracidade ou não das informações (publicadas).”
Foto: AP Wide World Photos.

A Primeira Emenda da Constituição americana garante liberdade de imprensa, mas durante anos a Suprema Corte recusou o uso da Primeira Emenda como proteção dos meios de comunicação contra os processos por calúnia — processos baseados na publicação de informações falsas que mancham a reputação de uma pessoa. A decisão da Suprema Corte no caso New York Times Co. vs. Sullivan revolucionou a lei da difamação nos Estados Unidos ao decidir que agentes do governo não poderiam ganhar processos por calúnia com o simples argumento de que a informação publicada era falsa. A Corte decidiu que o queixoso também deveria provar que os repórteres ou editores tinham agido com “malícia intencional” e publicado as informações “com negligência irresponsável quanto à veracidade ou não dessas informações”.
O caso teve origem num anúncio de página inteira, publicado no New York Times pela Conferência da Liderança Cristã do Sul, que pedia dinheiro para a defesa dos direitos civis de Martin Luther King Jr., preso no Alabama em 1960. L. B. Sullivan, delegado de Montgomery, no Alabama, responsável pelo departamento de polícia, alegou que o anúncio o caluniava ao descrever com falsidade a atuação da polícia no caso. Sullivan processou os quatro clérigos autores do anúncio no New York Times que, por sua vez, não havia verificado a veracidade de tal anúncio.

O anúncio continha, de fato, incorreções e, por isso, um júri concedeu uma indenização a Sullivan de 500 mil dólares. O Times e os líderes dos direitos civis apelaram da decisão junto à Suprema Corte e a Corte decidiu por unanimidade a favor deles. A Corte decidiu que as leis da difamação não podem ser usadas “para impor sanções por críticas à conduta administrativa de funcionários públicos” e que exigir dos críticos a exatidão de seus comentários conduziria à autocensura. A Corte não encontrou provas de que o Times ou os religiosos tivessem tido intenção maliciosa ao publicar o anúncio.

 
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