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Como dar entrada em uma petição de imigração

ilustração sobre imigração

O primeiro passo para o processo de imigração é dar entrada em uma petição. Se você é residente nos Estados Unidos ou se você está dando entrada numa petição de noivo(a), deve entrar em contato com o Serviço de Cidadania e Imigração Americano nos Estados Unidos (USCIS). Para maiores informações, visite o site do USCIS e acesse “Serviços e Benefícios” no menu principal.   

Veja o documento que informa todas as categorias de vistos de imigrantes e as suas respectivas petições: Categorias Gerais de Imigração.

Você poderá agendar uma data para dar entrada pessoalmente numa petição na Embaixada em Brasília ou em qualquer outro Consulado Americano no Brasil, caso você seja um cidadão americano residente legal no Brasil por mais de seis meses ininterruptos. Somente em casos de emergência médica, um cidadão americano, que não é residente aqui, poderá pleitear a possibilidade de dar entrada na petição no Brasil. Você deverá apresentar provas da emergência médica quando vier pleitear a entrada da petição.

Observação: caso queira dar entrada na petição no Consulado do Rio de Janeiro, favor preparar a documentação abaixo referente ao seu caso e após toda a documentação exigida estar pronta, envie tudo à nosso escritorio, juntamente com o formulário I-130 devidamente preenchido, pelo correio ou entregue no Consulado (horário da caixa de coleta do setor de vistos de imigrantes: 09:00 às 15:00hs) para verificação.  Não envie documentos originais.  Os documentos originais serão apresentados no dia em que marcarmos para que você compareça em nosso escritório para uma entrevista pessoal.
 
Estando tudo correto, entraremos em contato, através do seu e-mail, para marcar a data da entrevista para dar entrada na petição.  Neste dia, a taxa terá que ser paga e voce terá que trazer prova de sua cidadania americana. A falta de qualquer um dos documentos acarretará na demora de marcação de sua entrevista.
 
Favor imprimir esta página, anexe à documentação e informe-nos seu endereço de e-mail.
 
Endereço do Consulado Geral dos EUA no Rio de Janeiro:
Consulado Geral dos EUA
A/c Setor de Vistos de Imigrantes
Av Presidente Wilson, 147 – Castelo
Rio de Janeiro – RJ – 20030-020
 
Informe aqui seu endereço de e-mail para contato:______________________


Observação:

  1. “Peticionário” é o cidadão Americano que está dando entrada na petição e “Beneficiário” é o parente brasileiro para quem se está fazendo a petição.

  2. Avós, tios sogros e primos não podem fazer petição de imigração.


O que acontece depois que a petição é aprovada - Clique aqui
(em construção)


Informações adicionais para dar entrada na petição:

  • Beneficiários estrangeiros: Beneficiários que não sejam brasileiros deverão apresentar prova de residência legal no Brasil (visto de turismo não caracteriza residência e não sera aceito).

  • Traduções: Se seus documentos estão escritos em português ou inglês NÃO há necessidade de tradução. Se você tem documentos em outras línguas, estes deverão estar acompanhados de traduções oficiais para o inglês. Para isso, procure um tradutor oficial.  

    A tradução deve conter uma declaração do tradutor atestando que: a tradução está correta, feita por tradutor competente com reconhecimento de firma do tradutor em cartório.

  • A petição I-130 será válida por dois anos.

  • Não podemos processar petições de beneficiários nas seguintes condições:
    Que não sejam cidadãos brasileiros;
    Que não sejam residentes legais no Brasil;
    Que não tenham sido residentes legais no Brasil.

  • Não podemos transferir petições para o USCIS ou qualquer outra Embaixada ou Consulado dos Estados Unidos até que recebamos uma requisição oficial daquele escritório.