Memorando de Entendimento entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Cooperação em Mudança Climática

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O Governo dos Estados Unidos da América

e

O Governo da República Federativa do Brasil (doravante denominados "as Partes"),

Conscientes de que a mudança do clima é um dos mais graves desafios enfrentados pela comunidade internacional,

Reafirmando que ambos os países continuarão a promover a implementação plena, efetiva e sustentada da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC),

Afirmando que o Acordo de Copenhague foi um avanço significativo no tratamento de temas-chave para o enfrentamento do desafio global de mudança do clima, e que ambos os países reafirmam seus compromissos políticos nele contidos,

Determinados a unir esforços para alcançar esses objetivos, abordar efetivamente a mudança do clima e seus efeitos adversos e atingir objetivos de desenvolvimento de baixo carbono,

Dispostos a promover o estabelecimento de uma plataforma bilateral para a cooperação e, ao mesmo tempo, contribuir para uma resposta multilateral robusta para esse problema,

Chegaram ao seguinte entendimento:

Seção 1

O propósito deste Memorando de Entendimento é o de fortalecer e coordenar os esforços das Partes para enfrentar efetivamente a mudança do clima, no contexto do crescimento econômico sustentável de baixo carbono.

Seção 2

No âmbito deste Memorando de Entendimento, as Partes decidem cooperar em áreas relacionadas à capacitação, pesquisa, desenvolvimento, aplicação e disseminação de tecnologias para enfrentar a mudança do clima e seus efeitos adversos. Nossos dois países já estão engajados em trabalho substancial de colaboração em áreas como eficiência energética, energias renováveis, incluindo bioenergia e biocombustíveis, e captura e armazenamento de carbono, tanto no âmbito do Memorando de Entendimento para o Estabelecimento de Mecanismo de Consultas sobre Cooperação na Área de Energia de 2003, entre o Departamento de Energia dos Estados Unidos da América e o Ministério de Minas e Energia do Brasil, quanto no do Memorando de Entendimento para Avançar a Cooperação em Biocombustíveis de 2007, entre o Departamento de Estado dos Estados Unidos da América e o Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Esse trabalho de colaboração continuaria, e novas áreas de cooperação seriam adicionadas, incluindo, de forma não-exaustiva, as seguintes áreas: redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal (REDD+); e desenvolvimento de baixo carbono.

Seção 3

As Partes decidem estabelecer um Diálogo sobre Políticas de Mudança do Clima, que complementará e fortalecerá as áreas de cooperação existentes. Com esse objetivo, as Partes se reunirão pelo menos uma vez por ano, de forma alternada em cada país, com o propósito de trabalhar conjuntamente, inter alia:

  1. pela implementação plena, efetiva e sustentada da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e para construir sobre a base dos entendimentos do Acordo de Copenhague o mais rapidamente possível;
  2. para intercambiar experiências em estratégias e políticas nacionais, incluindo mercados de carbono, para abordar a mudança do clima;
  3. em soluções pragmáticas para reduzir emissões;
  4. em esforços conjuntos em pesquisa, desenvolvimento, aplicação e disseminação de tecnologias para combater a mudança do clima;
  5. oem adaptação à mudança do clima;
  6. em cooperação em pesquisa científica sobre a mudança do clima; e
  7. em capacitação em setores relacionados à mudança do clima.

Seção 4

As Partes, em coordenação com outras agências relevantes, designam, respectivamente, o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Departamento de Estado dos Estados Unidos da América como pontos focais para o presente Memorando de Entendimento e como co-presidentes do Diálogo sobre Políticas de Mudança do Clima.

Seção 5

Este Memorando de Entendimento e suas atividades estão sujeitas às leis e regulamentos das Partes. Este instrumento não se destina a criar quaisquer direitos ou obrigações nos planos do direito interno ou internacional.

Seção 6

Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por 10 anos. Este instrumento poderá ser renovado se as Partes assim decidirem, pela via diplomática.

Seção 7

Este Memorando de Entendimento poderá ser desconstituído por qualquer das Partes, mediante notificação por escrito à outra Parte, pela via diplomática.

Assinado em Brasília, em dois originais, em 3 de março de 2010, nos idiomas inglês e português, sendo ambos os textos igualmente válidos.

PELO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA


Hillary Rodham Clinton
Secretária de Estado
FPELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


Celso Amorim
Ministro das Relações Exteriores