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Memorando de Entendimento entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Cooperação em Mudança Climática O Governo dos Estados Unidos da América Seção 1 O propósito deste Memorando de Entendimento é o de fortalecer e coordenar os esforços das Partes para enfrentar efetivamente a mudança do clima, no contexto do crescimento econômico sustentável de baixo carbono. Seção 2 No âmbito deste Memorando de Entendimento, as Partes decidem cooperar em áreas relacionadas à capacitação, pesquisa, desenvolvimento, aplicação e disseminação de tecnologias para enfrentar a mudança do clima e seus efeitos adversos. Nossos dois países já estão engajados em trabalho substancial de colaboração em áreas como eficiência energética, energias renováveis, incluindo bioenergia e biocombustíveis, e captura e armazenamento de carbono, tanto no âmbito do Memorando de Entendimento para o Estabelecimento de Mecanismo de Consultas sobre Cooperação na Área de Energia de 2003, entre o Departamento de Energia dos Estados Unidos da América e o Ministério de Minas e Energia do Brasil, quanto no do Memorando de Entendimento para Avançar a Cooperação em Biocombustíveis de 2007, entre o Departamento de Estado dos Estados Unidos da América e o Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Esse trabalho de colaboração continuaria, e novas áreas de cooperação seriam adicionadas, incluindo, de forma não-exaustiva, as seguintes áreas: redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal (REDD+); e desenvolvimento de baixo carbono. Seção 3 As Partes decidem estabelecer um Diálogo sobre Políticas de Mudança do Clima, que complementará e fortalecerá as áreas de cooperação existentes. Com esse objetivo, as Partes se reunirão pelo menos uma vez por ano, de forma alternada em cada país, com o propósito de trabalhar conjuntamente, inter alia:
Seção 4 As Partes, em coordenação com outras agências relevantes, designam, respectivamente, o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Departamento de Estado dos Estados Unidos da América como pontos focais para o presente Memorando de Entendimento e como co-presidentes do Diálogo sobre Políticas de Mudança do Clima. Seção 5 Este Memorando de Entendimento e suas atividades estão sujeitas às leis e regulamentos das Partes. Este instrumento não se destina a criar quaisquer direitos ou obrigações nos planos do direito interno ou internacional. Seção 6 Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por 10 anos. Este instrumento poderá ser renovado se as Partes assim decidirem, pela via diplomática. Seção 7 Este Memorando de Entendimento poderá ser desconstituído por qualquer das Partes, mediante notificação por escrito à outra Parte, pela via diplomática.
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